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CNH Social ganha novas regras para aulas, exames e retestes no Acre

Por Sávio Buriti, ContilNet 31/08/2026 10:50
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O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (31) uma nova portaria que altera as regras de execução e custeio do programa CNH Social. A Portaria nº 845, de 27 de agosto de 2026, estabelece mudanças nas aulas, exames e retestes dos candidatos beneficiados pelo programa.

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Entre as principais alterações está a possibilidade de o candidato reprovado nos exames teórico ou prático realizar até três novos testes sem pagar taxas, desde que o processo de habilitação ainda esteja dentro do prazo de validade, que é de até um ano. A primeira prova não entra na contagem dos três retestes. A publicação desta segunda-feira também confirma que a medida produz efeitos retroativos a 13 de julho de 2026.

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No caso da prova prática, o Detran-AC poderá custear até duas aulas práticas para cada reteste, além de um exame prático referente à locação do veículo utilizado no dia da avaliação, conforme os valores previstos na regulamentação.

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A portaria também estabelece responsabilidades para o candidato que faltar às atividades. Quem não comparecer a uma aula teórica deverá arcar com o custo da reposição. O mesmo vale para aulas teóricas ou práticas previamente agendadas: em caso de ausência, as despesas de remarcação ficarão por conta do beneficiário.

Já quem faltar, sem justificativa prévia, a um reteste prático devidamente agendado perderá o direito às aulas práticas e ao reteste seguinte, respeitando o limite máximo de três novas tentativas.

Para ter acesso às aulas vinculadas aos retestes, o candidato deverá assinar uma declaração confirmando a realização integral da carga horária. O documento ficará disponível no site do Detran-AC, na área destinada ao programa CNH Social, e deverá ser impresso pelo Centro de Formação de Condutores (CFC) para assinatura do beneficiário.

Outra mudança permite que o candidato escolha realizar gratuitamente o curso teórico oferecido pelo Ministério dos Transportes por meio da plataforma CNH do Brasil. Nesse caso, será responsabilidade do próprio candidato incluir o certificado no processo de formação.

A nova regulamentação também define os limites de aulas. O curso teórico poderá ter até 30 horas-aula. Para as categorias A e B, a formação prática terá carga mínima de duas e máxima de 20 horas-aula. Na categoria D, o limite será de 10 horas-aula.

O beneficiário poderá definir a quantidade de aulas teóricas e práticas que deseja realizar, de acordo com sua necessidade de aprendizagem. Para isso, deverá preencher e assinar o requerimento específico previsto pela portaria.

A norma ainda estabelece os critérios de pagamento aos Centros de Formação de Condutores pelos serviços prestados durante o exame prático. Mesmo quando o candidato não comparecer à prova sem apresentar justificativa, o serviço poderá ser considerado realizado para fins de pagamento caso seja comprovado que o CFC se deslocou até o pátio de exames.

A Portaria nº 845 também revoga a Portaria nº 825, de 20 de agosto de 2026, e mantém os demais dispositivos da Portaria nº 623, de julho deste ano. As novas regras passam a valer a partir da publicação no DOE, com efeitos retroativos a 13 de julho de 2026.

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