O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial do Estado, duas notificações envolvendo motoristas do Acre. Os editais tratam de situações diferentes: o primeiro comunica a instauração de processos administrativos que podem resultar na suspensão do direito de dirigir, enquanto o segundo notifica condutores sobre autuações que podem levar à aplicação de multa e suspensão da CNH.
No primeiro edital, denominado Edital de Notificação de Instauração de Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 20/2026, o Detran-AC relaciona dezenas de motoristas que tiveram processos administrativos instaurados após o insucesso das tentativas de notificação por correspondência.
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Os condutores listados têm 30 dias, contados a partir da publicação do edital, para apresentar defesa por escrito contra a possível aplicação da penalidade. A manifestação pode ser entregue na Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, no bairro Jardim Primavera, em Rio Branco, ou nas Ciretrans.
O órgão alerta que a ausência de defesa poderá resultar no julgamento do processo à revelia. Caso a defesa não seja apresentada, não seja conhecida ou não seja acolhida, o Detran-AC poderá aplicar a suspensão do direito de dirigir por meio de decisão fundamentada.
Já o segundo documento é o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Suspensiva nº 032/2026. Neste caso, o Detran-AC apresenta uma relação de autos de infração que podem resultar na aplicação unificada ou concomitante das penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir.
Os motoristas relacionados no segundo edital têm até 1º de outubro de 2026 para apresentar defesa prévia e/ou indicar o condutor responsável pela infração, quando for o caso. O procedimento pode ser feito pelo site do Detran-AC, na sede do órgão ou nas Ciretrans, respeitando os horários de atendimento.
A segunda lista reúne infrações enquadradas em diferentes dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre os registros aparecem ocorrências previstas nos artigos 165, 165-A, 170, 175, 210 e 244 do CTB, com períodos de suspensão indicados de acordo com cada processo. Há casos com previsão de dois, oito e até 12 meses de suspensão.
O edital também esclarece que, quando o proprietário ou principal condutor for pessoa física e não indicar o real responsável pela infração dentro do prazo estabelecido, poderá responder como infrator, conforme as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Outro ponto destacado pelo Detran-AC é que o pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão do direito de dirigir. Assim, mesmo que a penalidade financeira seja quitada, o processo referente à suspensão poderá continuar
Veja lista na íntegra:
