Início / Versão completa
Notícia

Prefeitura lança programa para adoção de praças e parques em Rio Branco

Por Anne Nascimento, ContilNet 22/09/2026 09:27
Publicidade

Praças, parques, jardins, rotatórias, canteiros, academias ao ar livre e até pontos de parada de ônibus de Rio Branco poderão ser adotados por empresas, entidades da sociedade civil e associações de moradores. A medida foi instituída pela Lei Municipal nº 2.763, sancionada pelo prefeito Alysson Bestene e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (22).

Publicidade

A nova legislação cria o programa “Adota Aí Rio Branco”, que prevê parcerias entre a Prefeitura e a iniciativa privada para urbanização, manutenção, conservação e revitalização de espaços públicos.

Segundo a lei, a execução do programa deverá ocorrer sem ônus direto para os cofres municipais. Os interessados deverão participar de chamamento público e apresentar propostas que serão analisadas com base em critérios como qualidade do projeto, benefícios para a comunidade e capacidade técnica e financeira para manter o espaço.

São incluídos locais como praças, parques, jardins, áreas verdes, canteiros centrais, rotatórias, pontos de ônibus, academias ao ar livre, quadras esportivas e áreas de lazer.

Publicidade

As parcerias também poderão envolver reformas, melhorias paisagísticas e urbanísticas, manutenção da limpeza e do ajardinamento, além da implantação de equipamentos esportivos ou de lazer. Atividades culturais, esportivas e sociais também poderão ser realizadas, desde que autorizadas.

LEIA TAMBÉM: Nova lei permite retirar remédios com receita privada em Rio Branco

Publicidade como contrapartida

Como contrapartida pelos serviços assumidos, o parceiro poderá instalar uma placa indicativa no espaço adotado, com seu nome ou logomarca, seguindo os padrões definidos pela Prefeitura.

A lei também autoriza a veiculação de publicidade institucional nas áreas incluídas no programa. A divulgação, porém, não poderá transformar os espaços públicos em outdoors comerciais.

Também fica proibida a propaganda político-partidária ou religiosa, além de publicidade de cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e materiais considerados impróprios para crianças e adolescentes.

Como funcionará

Os interessados deverão apresentar documentação, incluindo identificação, regularidade fiscal perante o município, descrição dos serviços ou intervenções, cronograma e, quando houver obras, projeto técnico assinado por profissional habilitado.

A parceria será formalizada por meio de um Termo de Cooperação, que definirá o espaço adotado, as obrigações do parceiro, o período de vigência, as regras de fiscalização e as situações que podem levar ao encerramento do acordo.

LEIA TAMBÉM: Rio Branco registra menos da metade da chuva esperada para setembro

Caso mais de um interessado queira adotar a mesma área, será escolhida a proposta que apresentar maior benefício urbanístico e paisagístico. Em caso de propostas equivalentes, a lei estabelece como desempate a localização do proponente no entorno do espaço.

As benfeitorias realizadas passarão a integrar o patrimônio público municipal desde a implantação, sem direito a indenização ou retenção pelo parceiro.

A legislação também criou o selo “Amigo de Rio Branco”, que poderá ser concedido pelo município aos parceiros que se destacarem na execução e manutenção das áreas. Os critérios ainda serão definidos em regulamentação.

A lei é de autoria do vereador Leôncio Castro, que apresentou a proposta em 9 de dezembro de 2025. Com a nova legislação, foram revogadas as leis municipais nº 2.171/2016 e nº 2.515/2024.

 

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site