Estado muda regras para repasse de impostos aos municípios acreanos
Os municípios do Acre terão novas regras para receber recursos provenientes da arrecadação de impostos estaduais. A mudança inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos critérios de distribuição e estabelece pesos para população, educação, preservação ambiental e uma parcela igualitária entre as prefeituras.
As alterações estão previstas na Lei nº 4.833, de 3 de agosto de 2026, que modifica a legislação estadual sobre a distribuição do ICMS. A norma foi publicada nesta sexta-feira (14), do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE).
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Pela nova regra, 25% da arrecadação do ICMS e do IBS pertencem aos municípios, enquanto 75% constituem receita do Estado. No caso do IBS, 80% dos recursos serão distribuídos de acordo com a população de cada município.
Outros 10% serão calculados com base no Índice de Qualidade da Educação Municipal, considerando indicadores de aprendizagem e de aumento da equidade. A preservação ambiental responderá por outros 5%, levando em conta a área ocupada por unidades de conservação e a avaliação dos municípios em critérios ambientais do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).
Os 5% restantes serão divididos em valores iguais entre todos os municípios do Acre. A legislação também determina que, para o cálculo dos índices, sejam consideradas, em regra, informações referentes ao ano anterior à apuração.
A mudança ainda reformula o Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios, que passa a ser denominado CODIP/ICMS/IBS. O órgão terá entre suas atribuições a apuração e publicação anual dos índices de participação do ICMS e do IBS, além do julgamento de eventuais impugnações apresentadas pelos municípios.
Outra medida publicada na mesma edição do DOE beneficia produtores de café conilon. A Lei nº 4.834, também de 3 de agosto de 2026, reduz a base de cálculo do ICMS nas vendas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão produzido no Acre.
Com a nova regra, a carga tributária efetiva passa a ser de 7% sobre o valor da operação. O benefício é destinado exclusivamente a produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, localizados no Acre.
A redução, no entanto, não vale para operações destinadas aos estados de Mato Grosso e Rondônia. O imposto deverá ser recolhido a cada operação antes do início da remessa, sem utilização de créditos para a quitação.