11/08/2026

Governo prorroga prazo do Refis e atualiza regras para cobrança do ICMS

Decretos publicados no Diário Oficial também regulamentam procedimentos para cobrança do DIFAL

Por Anne Nascimento, ContilNet
Outro decreto publicado na mesma edição do DOE promoveu mudanças no Regulamento do ICMS do Acre | Foto: ContilNet

Contribuintes que ainda não aderiram ao Refis 2021 ganharam mais prazo para regularizar débitos com o Estado do Acre. Um decreto publicado nesta terça-feira (11) no Diário Oficial do Estado (DOE) estendeu até 30 de outubro de 2026 o período para adesão ao programa de recuperação fiscal. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 11.940, assinado pela governadora Mailza Assis.

Para participar do programa, o contribuinte deverá formalizar a adesão dentro do novo prazo, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e dos documentos exigidos. Também será necessário efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em Dívida Ativa.

A alteração passou a valer a partir da publicação do decreto, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026.

Regras do ICMS

Outro decreto publicado na mesma edição do DOE promoveu mudanças no Regulamento do ICMS do Acre e detalhou procedimentos relacionados ao Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL).

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A regra se aplica a operações e prestações iniciadas em outros estados que tenham como destino consumidores finais que não são contribuintes do ICMS e estão localizados no Acre.

Na prática, a regulamentação estabelece responsabilidades para empresas de outros estados que vendem mercadorias ou prestam serviços para consumidores finais acreanos. O remetente ou prestador localizado fora do Acre passa a responder pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado e a alíquota interestadual.

O decreto também determina que o recolhimento do DIFAL seja feito, em regra, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou outro documento de arrecadação previsto pela legislação acreana. O pagamento deve ocorrer por operação ou prestação, no momento da saída da mercadoria, do bem ou do início do serviço.

Sefaz poderá cobrar valores não recolhidos

Uma das mudanças previstas no novo texto permite que a Sefaz cobre o DIFAL de empresas de outros estados que não estejam inscritas no Cadastro de Contribuintes do Acre.

A cobrança poderá ser feita por meio de notificação eletrônica, utilizando como base os valores registrados nos documentos fiscais eletrônicos das operações que estejam com o imposto pendente.

A medida também poderá ser aplicada quando houver ausência de destaque do DIFAL na nota fiscal ou quando o valor informado for inferior ao devido.

Após identificar a irregularidade, a Sefaz poderá calcular o imposto e emitir a notificação, garantindo ao contribuinte o direito de apresentar impugnação administrativa.

Os valores pagos por esse procedimento terão caráter provisório e não significam que o Fisco tenha homologado, de forma expressa ou tácita, os valores recolhidos.

As novas regras do ICMS entram em vigor na data da publicação do decreto, com efeitos a partir da vigência do Convênio ICMS 236, de 2021.

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