Homem que aplicou ‘punição’ contra homem em situação de rua tem pena aumentada
Um homem que foi preso ao aplicar punição em nome do grupo contra uma vítima em situação de rua teve um aumento de pena. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aumentou a condenação de um homem por integrar organização criminosa.
Com a decisão, o réu deve cumprir dez anos, 1 mês e 25 dias de reclusão em regime fechado. De acordo com o TJAC, o apelante entrou com pedido de reforma da sentença para reduzir a pena e o Ministério Público do Acre (MPAC) pediu o aumento da pena.
A relatora do caso foi a desembargadora Denise Bonfim, que, ao analisar os pedidos, acolheu o pedido feito pela defesa do réu para considerar a menoridade relativa do apelante.
O Código Penal estabelece que a pena será atenuada quando a pessoa for menor de 21 anos ou maior de 70 anos na época dos fatos, exceto para crime de violência sexual contra mulher. O réu tinha 18 anos na época dos fatos.
A magistrada verificou que os detalhes e a maneira como o crime foi praticado foram negativos e, por isso, decidiu aumentar a pena.
“A ação das organizações criminosas, portanto, é mais perniciosa, as consequências são mais gravosas, a reprovação é maior, daí a justificada necessidade de uma repressão mais forte como forma de uma resposta estatal”, disse.