Um homem que foi preso ao aplicar punição em nome do grupo contra uma vítima em situação de rua teve um aumento de pena. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aumentou a condenação de um homem por integrar organização criminosa.
Com a decisão, o réu deve cumprir dez anos, 1 mês e 25 dias de reclusão em regime fechado. De acordo com o TJAC, o apelante entrou com pedido de reforma da sentença para reduzir a pena e o Ministério Público do Acre (MPAC) pediu o aumento da pena.
A relatora do caso foi a desembargadora Denise Bonfim, que, ao analisar os pedidos, acolheu o pedido feito pela defesa do réu para considerar a menoridade relativa do apelante.
O Código Penal estabelece que a pena será atenuada quando a pessoa for menor de 21 anos ou maior de 70 anos na época dos fatos, exceto para crime de violência sexual contra mulher. O réu tinha 18 anos na época dos fatos.
A magistrada verificou que os detalhes e a maneira como o crime foi praticado foram negativos e, por isso, decidiu aumentar a pena.
“A ação das organizações criminosas, portanto, é mais perniciosa, as consequências são mais gravosas, a reprovação é maior, daí a justificada necessidade de uma repressão mais forte como forma de uma resposta estatal”, disse.
