Jamyl recebe parecer favorável do MP para disputar vaga na Aleac
O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) o deferimento da candidatura de Jamyl Asfury ao cargo de deputado estadual, após o candidato quitar a multa eleitoral que havia motivado a impugnação do registro.
A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral foi apresentada depois que Jamyl comprovou o pagamento integral do débito. Com a regularização, uma nova certidão emitida pela Justiça Eleitoral, em 13 de agosto, atestou que o candidato está regular perante o órgão.
Ao comentar o caso, Jamyl afirmou que decidiu quitar a dívida e explicou que já havia feito um parcelamento anteriormente. Segundo o candidato, a situação pode ter ocorrido porque o parcelamento da multa não teria produzido imediatamente a atualização da certidão de quitação eleitoral. “À medida que ele faz o parcelamento, o nada contra, ele não fica nada contra em seguida”, disse.
Jamyl também afirmou que a situação foi posteriormente regularizada e que o pagamento integral acabou sendo reconhecido no processo. “A gente já viu feito o pagamento total, e aí ele fez a correção, por isso que ele já se posicionou imediatamente”, declarou.
MP reconheceu regularização antes do julgamento
A Procuradoria Regional Eleitoral havia apresentado a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) justamente pela ausência de quitação eleitoral decorrente da multa.
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No decorrer do processo, porém, Jamyl comprovou a quitação integral. A execução da dívida foi extinta em 12 de agosto, por satisfação do débito, e uma nova certidão de quitação eleitoral foi emitida no dia seguinte.
No parecer, o MP Eleitoral citou a Súmula nº 50 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual o pagamento da multa após o pedido de registro, mas antes do julgamento, afasta o impedimento relacionado à falta de quitação eleitoral.
Diante disso, a Procuradoria concluiu que a irregularidade que havia motivado a impugnação foi sanada e se manifestou pela improcedência da ação e pelo deferimento do registro de Jamyl.
Outras exigências também foram atendidas
O parecer também aponta que o candidato regularizou outras pendências identificadas durante a análise do registro. Jamyl apresentou comprovação de afastamento do cargo de escrivão da Polícia Federal a partir de 4 de julho, ratificou a autodeclaração de cor/raça como parda, apresentou certidões criminais negativas das Justiças Federal e Estadual e atualizou a fotografia exigida para o registro.