20/08/2026

Jamyl recebe parecer favorável do MP para disputar vaga na Aleac

Procuradoria Regional Eleitoral considerou que débito foi quitado antes do julgamento

Por Anne Nascimento, ContilNet
No decorrer do processo, porém, Jamyl comprovou a quitação integral. — Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) o deferimento da candidatura de Jamyl Asfury ao cargo de deputado estadual, após o candidato quitar a multa eleitoral que havia motivado a impugnação do registro.

A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral foi apresentada depois que Jamyl comprovou o pagamento integral do débito. Com a regularização, uma nova certidão emitida pela Justiça Eleitoral, em 13 de agosto, atestou que o candidato está regular perante o órgão.

Ao comentar o caso, Jamyl afirmou que decidiu quitar a dívida e explicou que já havia feito um parcelamento anteriormente. Segundo o candidato, a situação pode ter ocorrido porque o parcelamento da multa não teria produzido imediatamente a atualização da certidão de quitação eleitoral. “À medida que ele faz o parcelamento, o nada contra, ele não fica nada contra em seguida”, disse.

Jamyl também afirmou que a situação foi posteriormente regularizada e que o pagamento integral acabou sendo reconhecido no processo. “A gente já viu feito o pagamento total, e aí ele fez a correção, por isso que ele já se posicionou imediatamente”, declarou.

MP reconheceu regularização antes do julgamento

A Procuradoria Regional Eleitoral havia apresentado a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) justamente pela ausência de quitação eleitoral decorrente da multa.

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No decorrer do processo, porém, Jamyl comprovou a quitação integral. A execução da dívida foi extinta em 12 de agosto, por satisfação do débito, e uma nova certidão de quitação eleitoral foi emitida no dia seguinte.

No parecer, o MP Eleitoral citou a Súmula nº 50 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual o pagamento da multa após o pedido de registro, mas antes do julgamento, afasta o impedimento relacionado à falta de quitação eleitoral.

Diante disso, a Procuradoria concluiu que a irregularidade que havia motivado a impugnação foi sanada e se manifestou pela improcedência da ação e pelo deferimento do registro de Jamyl.

Outras exigências também foram atendidas

O parecer também aponta que o candidato regularizou outras pendências identificadas durante a análise do registro. Jamyl apresentou comprovação de afastamento do cargo de escrivão da Polícia Federal a partir de 4 de julho, ratificou a autodeclaração de cor/raça como parda, apresentou certidões criminais negativas das Justiças Federal e Estadual e atualizou a fotografia exigida para o registro.

 

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