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Justiça define regras para entrada de crianças e adolescentes na Expoacre

Por Sávio Buriti, ContilNet 30/07/2026 às 08:46

A portaria também estabelece obrigações para os organizadores dos shows e demais eventos públicos e privados. /Foto: reprodução

A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco publicou a Portaria nº 3.234/2026, que estabelece as regras para o acesso e a permanência de crianças e adolescentes durante a Expoacre 2026. As determinações valem entre os dias 1º e 9 de agosto, período em que será realizada a feira no Parque de Exposições Wildy Viana, na capital acreana.

A medida, assinada pelo juiz Jorge Luiz, foi publicada na edição do Diário da Justiça desta quinta-feira (30) e define os critérios que deverão ser observados por visitantes, organizadores de eventos e responsáveis por menores de idade.

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De acordo com a portaria, crianças e adolescentes com menos de 16 anos somente poderão entrar e permanecer na Expoacre se estiverem acompanhados dos pais ou de um responsável, independentemente do horário de funcionamento da feira.

A norma considera como responsáveis aptos a acompanhar os menores os pais, tutores, guardiões, familiares ascendentes, parentes colaterais até o terceiro grau ou pessoas maiores de 18 anos autorizadas pelos pais ou responsáveis legais, desde que apresentem documento oficial com foto.

Já os adolescentes com 16 anos completos ou mais poderão acessar o evento desacompanhados até a meia-noite, desde que apresentem documento oficial de identificação com foto. Após esse horário, a permanência sem acompanhante não será permitida.

A portaria também estabelece obrigações para os organizadores dos shows e demais eventos públicos e privados realizados durante a Expoacre. Eles deverão impedir a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados quando exigido pela norma, além de afixar, em locais visíveis na entrada dos espaços de apresentação, informações sobre a classificação indicativa de cada espetáculo.

O documento reforça ainda a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos capazes de causar dependência física ou psíquica por menores de 18 anos.

Outra determinação prevê que a organização da Expoacre utilize o sistema de som do Parque de Exposições para divulgar, ao longo do evento, as regras de acesso e permanência de crianças e adolescentes, incluindo os espaços destinados às atrações privadas.

Segundo a portaria, eventuais situações não previstas serão analisadas e decididas pelo Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, com base nas normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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