A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga uma operadora de plano de saúde a preservar a cobertura assistencial de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Wolf-Hirschhorn, uma doença genética considerada rara.
O colegiado negou o recurso apresentado pela empresa e concluiu que a rescisão unilateral do contrato não poderia produzir efeitos porque não houve comprovação de que a pessoa jurídica contratante foi devidamente notificada sobre o encerramento do plano. Além disso, os desembargadores destacaram que a interrupção do atendimento colocaria em risco a continuidade do tratamento médico da criança.
Segundo o acórdão, a beneficiária realiza acompanhamento multidisciplinar contínuo, considerado indispensável para a preservação da saúde e do desenvolvimento. Para o Tribunal, a suspensão abrupta da assistência violaria princípios como a boa-fé objetiva, a função social do contrato, a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde.
Na decisão, os magistrados também ressaltaram que a simples postagem de uma correspondência não comprova que o contratante tomou conhecimento da rescisão. Conforme o entendimento adotado, o cancelamento de um plano coletivo empresarial exige prova de que a notificação foi efetivamente recebida.
Ao analisar o caso, o TJAC ainda aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, mesmo quando há possibilidade de rescisão de contratos coletivos, deve ser assegurada a continuidade da cobertura para beneficiários que estejam em tratamento médico essencial. No caso da criança, os desembargadores enfatizaram que a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça a necessidade de garantir a continuidade da assistência.
Com a decisão unânime, fica mantida a sentença que determina a permanência do plano de saúde nas mesmas condições anteriormente contratadas, assegurando o atendimento médico necessário à criança enquanto perdurar o tratamento.
