Início / Versão completa
Cotidiano

Justiça mantém redução de pena para preso aprovado no Enem e Encceja

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet 09/09/2026 07:47
Publicidade

Um recurso do Ministério Público do Acre (MPAC) foi negado e a decisão que concede 80 dias de remição de pena a um reeducando foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O reeducando que teve remição de pena foi aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2023.

Publicidade

Além disso, o reeducando também havia sido aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) em 2022. A decisão destacou que o benefício é válido e cumulativo, mesmo que o homem já tivesse recebido a redução de pena pelo Encceja.

O MPAC argumentou que a concessão de nova remição pelo Enem configura bis in idem, que significa uma contagem dupla de benefício pelo mesmo fato, “uma vez que ambos os exames atestariam o mesmo nível de escolaridade, o ensino médio”.

O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, explicou que os exames constituem fatos geradores diferentes para fins de remição. O magistrado destacou que “o Encceja é voltado especificamente à certificação de conclusão da educação básica, enquanto o Enem demanda uma preparação autônoma, possuindo finalidade e grau de complexidade próprios.

Publicidade

A decisão da Vara de Execuções Penais, que concedeu os 80 dias de remição pela aprovação em quatro áreas de conhecimento no Enem, foi mantida de forma unânime.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site