Mais de mil acreanos pediram permissão para votar em outros estados
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que, pelo menos, 736 eleitores fizeram pedidos para votar no Acre na modalidade voto em trânsito e 1.384 pessoas do Acre pediram voto em trânsito para outras unidades da federação.
A modalidade permite que os eleitores que estejam ausentes de sua cidade de origem no dia da votação, possa votar em outra cidade.
De acordo com o TSE, o voto em trânsito é válido apenas para Rio Branco, única cidade do Acre com mais de 100 mil eleitores. Eleitores que pediram voto em trânsito com origem para o Acre somam 3.938, sendo acessibilidade (7); eleitor convocado (2.233); indígenas e quilombolas (4); Justiça Eleitoral (33); militar em serviço (268); preso provisório (7); situação de rua (2) e voto em trânsito (1.384).
Os dados foram consultados pelo ContilNet na tarde desta terça-feira (25) e estão disponíveis na página do TSE.
Os dados mostram, ainda, que 3.299 pessoas do Acre fizeram pedidos de transferência temporária de voto. Os tipos de transferência que o TSE mostra são acessibilidade (5); eleitor convocado (2.249); indígenas e quilombolas (4); Justiça Eleitoral (33); militar em serviço (272) e voto em trânsito, somando 3.299.
O prazo para pedido de voto em trânsito foi encerrado na última quinta-feira (20).
Como funciona o voto em trânsito?
Se você é do Acre e estiver em outro estado (ou vice-versa) poderá votar apenas para Presidente da República.
Se o seu título é de um município do Acre e estiver em Rio Branco, poderá votar para todos os cargos.
A diferença entre origem e destino diz respeito ao local de votação. A origem é o município onde a pessoa possui inscrição eleitoral definitiva, já o destino é a cidade que o eleitor escolheu para votar neste pleito.