Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que, pelo menos, 736 eleitores fizeram pedidos para votar no Acre na modalidade voto em trânsito e 1.384 pessoas do Acre pediram voto em trânsito para outras unidades da federação.
A modalidade permite que os eleitores que estejam ausentes de sua cidade de origem no dia da votação, possa votar em outra cidade.
De acordo com o TSE, o voto em trânsito é válido apenas para Rio Branco, única cidade do Acre com mais de 100 mil eleitores. Eleitores que pediram voto em trânsito com origem para o Acre somam 3.938, sendo acessibilidade (7); eleitor convocado (2.233); indígenas e quilombolas (4); Justiça Eleitoral (33); militar em serviço (268); preso provisório (7); situação de rua (2) e voto em trânsito (1.384).
Os dados foram consultados pelo ContilNet na tarde desta terça-feira (25) e estão disponíveis na página do TSE.
Os dados mostram, ainda, que 3.299 pessoas do Acre fizeram pedidos de transferência temporária de voto. Os tipos de transferência que o TSE mostra são acessibilidade (5); eleitor convocado (2.249); indígenas e quilombolas (4); Justiça Eleitoral (33); militar em serviço (272) e voto em trânsito, somando 3.299.
O prazo para pedido de voto em trânsito foi encerrado na última quinta-feira (20).
Como funciona o voto em trânsito?
Se você é do Acre e estiver em outro estado (ou vice-versa) poderá votar apenas para Presidente da República.
Se o seu título é de um município do Acre e estiver em Rio Branco, poderá votar para todos os cargos.
A diferença entre origem e destino diz respeito ao local de votação. A origem é o município onde a pessoa possui inscrição eleitoral definitiva, já o destino é a cidade que o eleitor escolheu para votar neste pleito.


