29/08/2026

Morar junto pode deixar de dar direito a bens; entenda a proposta em análise no Congresso

Proposta em discussão no Congresso prevê regras distintas para casamento e união estável na sucessão de bens

Por Redação ContilNet
Especialistas em direito de família recomendam formalização da convivência para evitar disputas futuras/ Foto: Reprodução

A divisão de bens e o direito à herança para casais que moram juntos sem formalizar o casamento podem passar por mudanças no Brasil. Um anteprojeto de reforma do Código Civil em análise no Congresso Nacional propõe alterar as regras sucessórias aplicadas à união estável, o que pode reduzir a fatia patrimonial ou até retirar o companheiro da lista de herdeiros necessários em determinados contextos.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) equipara os direitos de quem vive em união estável aos de pessoas casadas civilmente. Pela regra vigente, o parceiro sobrevivente concorre com filhos ou pais do falecido na partilha dos bens e tem direito à herança dos itens adquiridos durante a convivência.

Se o texto do novo Código Civil for aprovado como proposto pela comissão de juristas, a união estável deixará de ter a mesma equivalência automática do casamento civil no capítulo de sucessões. A mudança permitirá que os membros do casal definam os termos da partilha por contrato ou testamento. Sem a formalização expressa, o sobrevivente pode perder a garantia de herdar parte do patrimônio construído antes ou durante a união.

A proposta divide opiniões no meio jurídico e entre parlamentares. Defensores da alteração sustentam que a medida preserva a autonomia individual e diferencia a escolha pelo casamento formal da opção por morar junto sem registro. Por outro lado, juristas contrários apontam risco de desamparo financeiro para pessoas que dedicaram anos à construção do patrimônio familiar em conjunto, mas não oficializaram a relação em cartório.

Diante do avanço do debate no Poder Legislativo, advogados de família orientam que casais em união estável busquem orientação jurídica para formalizar escrituras públicas de convivência, elaborar testamentos ou optar pelo casamento civil.

A medida visa assegurar a vontade das partes e evitar disputas judiciais relativas à partilha de bens em caso de falecimento.

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