28/08/2026

MP pede indeferimento de candidaturas de dois ex-deputados do PL

ContilNet teve acesso às decisões do órgão

Por Anne Nascimento, ContilNet
os dois casos, houve análise por parte da Procuradoria Regional Eleitoral. — Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento dos registros de candidatura de dois candidatos do Partido Liberal (PL) que pretendem disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026 no Acre. Os pareceres apontam problemas distintos: no caso de Antonio Josenildo Inácio da Silva, o Josa da Farmácia, a Procuradoria cita uma condenação por abuso do poder econômico nas eleições de 2018; já Cadmiel José Araújo Bomfim não apresentou documento comprovando sua condição de policial militar inativo.

O ContilNet teve acesso às decisões do órgão. Nos dois casos, houve análise por parte da Procuradoria Regional Eleitoral e agora dependem de decisão da Justiça Eleitoral.

Antonio Josenildo

No processo de registro de Antonio Josenildo, o Ministério Público Eleitoral aponta a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 64/1990. Isso porque o  candidato foi réu em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) relacionada às eleições de 2018. Na ocasião, o TRE-AC julgou a ação procedente e cassou o diploma e, consequentemente, o mandato de deputado estadual exercido por Antonio Josenildo.

Segundo a Procuradoria, a cassação ocorreu após a comprovação de “abuso do poder econômico capaz de fraudar o resultado da eleição”.

O MP Eleitoral afirma ainda que a condenação permaneceu válida após os recursos apresentados. Conforme o parecer, o Tribunal Superior Eleitoral negou seguimento ao recurso ordinário apresentado pelo candidato e, posteriormente, um recurso extraordinário contra a decisão não foi admitido.

A Procuradoria sustenta que a condenação continua produzindo efeitos nas eleições deste ano porque o abuso reconhecido pela Justiça Eleitoral ocorreu no pleito de 7 de outubro de 2018.

A legislação prevê oito anos de inelegibilidade para esse tipo de condenação. Por isso, segundo o MP, o período alcança as eleições de 2026.

“A causa de inelegibilidade, portanto, encontra-se plenamente incidente no momento do exame do presente requerimento de registro de candidatura”, afirma o parecer.

A Procuradoria também esclareceu uma divergência existente no Cadastro Eleitoral, que registra a hipótese de inelegibilidade com referência à alínea “j” da Lei Complementar nº 64/1990. Para o MP, entretanto, o enquadramento correto é o da alínea “d”, pois a cassação decorreu do reconhecimento de abuso do poder econômico.

Ao final, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do registro de Antonio Josenildo.

Cadmiel Bomfim

Já no caso de Cadmiel Bomfim, o problema apontado pelo MP Eleitoral está relacionado à sua situação funcional como policial militar.

No Requerimento de Registro de Candidatura, Cadmiel declarou exercer a ocupação de policial militar e informou, como complemento, que seria “militar na inatividade”.

Durante a análise dos documentos, porém, a Secretaria Judiciária identificou que não havia comprovação dessa condição e intimou o candidato para apresentar documento que demonstrasse sua situação de militar inativo. De acordo com o parecer, o prazo terminou “sem manifestação do candidato ou do partido”.

A Procuradoria ressalta que a informação é relevante porque as regras eleitorais são diferentes para militares da ativa e inativos. Sem a comprovação, não seria possível determinar qual regime jurídico deveria ser aplicado à candidatura.

Para o MP Eleitoral, “a mera declaração constante do RRC não é suficiente para comprovar sua situação funcional”. A Procuradoria afirma ainda que não existe nos autos elemento que permita concluir se Cadmiel está efetivamente na inatividade ou se permanece vinculado ao serviço ativo, situação considerada necessária para verificar o cumprimento das regras de elegibilidade previstas no artigo 14, § 8º, da Constituição Federal.

O parecer destaca que o candidato teve oportunidade de regularizar a documentação, mas não apresentou o comprovante solicitado.

Diante disso, o Ministério Público Regional Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de Cadmiel Bomfim.

Casos ainda serão julgados

Apesar dos pareceres desfavoráveis, os dois registros ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral. Os documentos apresentados pelo Ministério Público representam manifestações da Procuradoria e não significam, por si só, que os candidatos estejam definitivamente fora da disputa.

Os processos tramitam no Tribunal Regional Eleitoral do Acre, que deverá decidir sobre a regularidade dos registros para as eleições de 2026.

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