TJAC determina indenização à mulher que teve cabelo danificado antes de casamento

Diante do transtorno, a mulher ingressou com uma ação na Justiça

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet 27/07/2026 às 15:46
Mulher será indenizada — Foto: Reprodução

Uma mulher deve ser indenizada após ter tido os cabelos danificados permanentemente após um procedimento estético realizado poucos meses antes do casamento. A mulher será indenizada pelos gastos com um aplique capilar e receberá uma compensação maior por danos morais.

A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a despesa foi necessária para minimizar os efeitos do prejuízo causado. O acórdão foi publicado na edição n.º 8.064 do Diário da Justiça, desta segunda-feira (27).

Diante do transtorno, a mulher ingressou com uma ação na Justiça. Em primeira instância, a proprietária do salão foi condenada ao pagamento de R$ 653 por danos materiais, além das despesas com tratamento capilar por até dez meses e de R$ 2 mil por danos morais.

O Juízo não reconheceu o direito ao reembolso dos R$ 2,2 mil desembolsados para a colocação do aplique capilar. Com isso, a mulher recorreu da sentença.

De acordo com a agência de notícias do TJAC, a cliente, que tinha cabelos cacheados, procurou um salão de beleza para fazer uma escova.

Após o procedimento, percebeu que perdeu os cachos de forma permanente e retornou ao estabelecimento na tentativa de reverter a situação, mas foi informada que a única solução seria cortar os fios.

Com a proximidade da data do casamento, precisou recorrer à colocação de um mega hair.

Ao recorrer da sentença, a mulher pediu o ressarcimento dos valores gastos com o mega hair e o aumento da indenização por danos morais. Além disso, ela sustentou que sofreu abalo emocional, pois passava por um longo processo de transição capilar, além do episódio ter ocorrido às vésperas do casamento.

O desembargador Roberto Barros concluiu que a despesa com o aplique não representou uma escolha estética, mas uma medida para reduzir os impactos provocados pelo serviço prestado pelo salão. 

Para os desembargadores, a indenização por danos morais fixada em primeiro grau era insuficiente e o valor foi elevado de R$ 2 mil para R$ 3 mil, além da determinação para o reembolso dos R$ 2,2 mil gastos com a aplicação do mega hair.

A decisão manteve, ainda, o pagamento dos R$ 653 referentes às despesas já reconhecidas em primeira instância, bem como dos custos do tratamento capilar pelo período de até dez meses. A proprietária do estabelecimento também deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios.

Conteúdo Original / Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

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