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Nova lei muda regras para ingresso e formação na Polícia Civil do Acre

Por Anne Nascimento, ContilNet 29/07/2026 às 09:45

Lei Complementar altera o Estatuto dos Policiais Civis do Estado. — Foto: Reprodução

Houve mudança nas regras de ingresso, formação e carreira dos servidores da Polícia Civil do Acre (PCAC). É que uma Lei Complementar sancionada pela governadora Mailza Assis, nesta quarta-feira (29),  altera o Estatuto dos Policiais Civis do Estado e estabelece mudanças no processo de seleção, no curso de formação e na lotação dos novos integrantes da corporação. As informações são do Diário Oficial do Estado (DOE).

A criação do curso específico de formação policial como etapa obrigatória após a posse é uma das principais alterações. Com a nova regra, os candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso serão nomeados, empossados e iniciarão imediatamente a formação na Escola Superior da Polícia Civil, antiga Academia de Polícia Civil.

Durante o curso, que será considerado como tempo de efetivo exercício para fins legais, os servidores receberão os vencimentos da classe inicial do cargo. A conclusão e aprovação na formação serão requisitos para a continuidade na carreira e para a concessão do porte de arma funcional definitivo.

Além disso, a legislação também modifica as regras dos concursos públicos da Polícia Civil. A partir de agora, os certames deverão contar com fases eliminatórias e classificatórias, incluindo provas objetivas, subjetivas e de títulos, além de avaliação física, exames médico e toxicológico, teste psicotécnico e investigação criminal e social.

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Para o cargo de delegado de polícia, a seleção continuará exigindo formação em Direito e três anos de atividade jurídica ou policial. O concurso também deverá contar com prova oral, com critérios objetivos de avaliação e possibilidade de recurso dos candidatos.

Novos policiais deverão permanecer cinco anos no município de lotação

Outra mudança importante é a regra de permanência na primeira lotação. De acordo com a lei, o policial civil deverá permanecer por pelo menos cinco anos no município para o qual for designado inicialmente. Durante esse período, ficam proibidas remoções, permutas, cessões ou outras formas de movimentação que impliquem o afastamento da unidade de origem, salvo situações específicas previstas na legislação, como necessidade de garantir a continuidade do serviço público.

A definição da primeira lotação será feita conforme a classificação obtida no curso de formação, e não mais pelo resultado do concurso público. A preferência será por municípios do interior do Estado, conforme a disponibilidade de vagas regionalizadas.

Formação terá regras mais rígidas

A nova legislação também estabelece critérios de avaliação durante o curso de formação. O servidor poderá ser desligado caso seja reprovado em disciplinas, ultrapasse 25% de faltas injustificadas ou acumule penalidades disciplinares previstas no regulamento da Escola Superior da Polícia Civil.

O texto também determina que os policiais em formação não poderão portar ou conduzir armas de fogo nas salas de aula e áreas administrativas da escola, exceto durante atividades práticas de armamento e tiro.

Outra alteração prevê que o policial que pedir exoneração antes de completar três anos de exercício poderá ter que ressarcir ao Estado parte dos custos diretos da formação profissional, proporcionalmente ao período restante, salvo casos de incapacidade por motivo de saúde comprovada.

Mudanças na cessão de servidores

A lei também estabelece limites para a cessão de policiais civis a outros órgãos. Após cinco anos de efetivo exercício, as cessões poderão ocorrer por até dois anos, com possibilidade de uma única prorrogação de mais um ano, exceto em funções estratégicas ou de confiança em órgãos como Ministério da Justiça, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e Ministério Público do Acre.

Além disso, o período em que o policial permanecer cedido não será contado para progressão na carreira, salvo nas exceções previstas.

A Lei Complementar nº 526 foi publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor na data de sua publicação. O texto altera a Lei Complementar nº 129/2004, que institui a Lei Orgânica da Polícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Acre.

CONFIRA AS MUDANÇAS NA ÍNTEGRA:

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