Nova Lei revisa Plano Diretor e muda regras de ocupação de Rio Branco
Uma lei sancionada em Rio Branco e publicada na edição desta segunda-feira (14) no Diário Oficial do Estado (DOE) revisa o Plano Diretor do município e estabelece novas diretrizes para definir como a capital acreana poderá crescer nos próximos anos.
A Lei Complementar nº 372, de 8 de setembro de 2026, estabelece regras para o zoneamento, uso, ocupação e parcelamento do solo, além de orientar investimentos públicos, habitação, preservação ambiental e medidas de prevenção a enchentes e inundações.
A legislação foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (14) e abrange todo o território de Rio Branco. O Plano Diretor passa a ser considerado um instrumento estratégico da política de desenvolvimento municipal e deverá orientar também a elaboração do Plano Plurianual (PPA), das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do orçamento anual.
A revisão foi feita em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, a Constituição do Acre e a Lei Orgânica do Município.
Cidade deverá crescer com regras para ocupação do território
Nos princípios estabelecidos pela nova legislação, estão a igualdade e justiça social, a função social da cidade e da propriedade, o desenvolvimento sustentável, a participação popular, a acessibilidade universal e a resiliência climática.
O texto determina que o planejamento urbano considere especialmente a prevenção e o combate a desastres, com atenção para enchentes e inundações.
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A lei também estabelece como objetivo controlar a expansão das áreas urbanizadas e edificadas. Entre as diretrizes estão evitar a ocupação do solo urbano em padrões considerados antieconômicos, estimular o aproveitamento da infraestrutura já instalada e coibir a abertura indiscriminada de novos loteamentos.
O município também deverá definir o Macrozoneamento e o zoneamento de Rio Branco, considerando as características de ocupação, o patrimônio ambiental e as particularidades de cada território.
Habitação popular entra entre as prioridades
A nova legislação prevê a criação de áreas específicas destinadas à produção de habitação de interesse social, inclusive em regiões centrais.
Também estão entre os objetivos do Plano Diretor aumentar a oferta de moradias de interesse social e incorporar à cidade legal assentamentos precários por meio de processos de regularização urbanística e fundiária.
A legislação estabelece ainda que a política urbana deve buscar garantir acesso da população a moradia, saneamento, infraestrutura, transporte, serviços públicos, trabalho e lazer.
Imóveis deverão cumprir função social
Outro ponto estabelecido pela lei é a função social da propriedade. Pela nova regra, a propriedade urbana deverá atender aos interesses da coletividade e não poderá permanecer subutilizada ou ser utilizada de maneira considerada especulativa e irracional.
O uso e o porte dos imóveis deverão ser compatíveis com a infraestrutura, os equipamentos e os serviços públicos disponíveis, além das regras de uso e ocupação do solo.
A legislação também determina que sejam observados critérios relacionados à preservação ambiental, segurança, bem-estar, saúde dos usuários e vizinhos e acessibilidade das edificações.
Os objetivos vão desde a evitar a sobrecarga dos investimentos públicos e buscar uma distribuição mais equilibrada dos usos e das intensidades de ocupação do solo.