Plano de cargos e carreiras da Aleac é sancionado; veja o que muda

Lei publicada no Diário Oficial reorganiza cargos efetivos e cria benefícios como auxílio-saúde e adicional de qualificação

Por Sávio Buriti, ContilNet 24/07/2026 às 12:34
Entre as mudanças previstas está a definição de critérios para evolução funcional dos servidores./ Foto: reprodução

Os servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) passam a contar com um novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). A medida foi sancionada pela governadora Mailza Assis e publicada na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial do Estado (DOE), estabelecendo uma reestruturação das carreiras, critérios de desenvolvimento profissional e mudanças na política remuneratória do Poder Legislativo.

A nova legislação organiza o quadro efetivo da Aleac em três carreiras: Analista Legislativo, destinada a profissionais de nível superior; Técnico Legislativo, voltada para candidatos com ensino médio; e Polícia Legislativa, que exigirá formação superior para ingresso.

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Ao todo, o quadro efetivo passa a contar com 280 vagas, distribuídas entre 30 cargos de Analista Legislativo, 200 de Técnico Legislativo e 50 de Polícia Legislativa. A lei também cria um quadro em extinção para cargos atualmente ocupados de Consultor Legislativo, Auxiliar Legislativo e Policial Legislativo de nível médio, que deixarão de ser providos por novos concursos públicos.

Entre as mudanças previstas está a definição de critérios para evolução funcional dos servidores. A progressão ocorrerá automaticamente a cada dois anos, desde que o servidor cumpra os requisitos estabelecidos, enquanto a promoção para classes superiores dependerá, além do tempo de serviço, de avaliação de desempenho e da realização de cursos de capacitação.

Outro destaque é a criação da Gratificação de Atividade Legislativa (GAL), benefício permanente destinado aos servidores efetivos e integrantes do quadro em extinção. A legislação também institui o Adicional de Qualificação (AQ), que poderá ser concedido aos servidores que concluírem cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado relacionados às atribuições do cargo.

O texto ainda prevê a concessão de Auxílio-Saúde, regulamentado posteriormente por resolução da Mesa Diretora, além da criação do Auxílio Bolsa de Estudos, destinado ao reembolso parcial de despesas com cursos de graduação, pós-graduação e capacitação profissional.

A nova norma também abre a possibilidade de adoção do regime de teletrabalho para servidores das carreiras de Analista Legislativo e Técnico Legislativo, desde que a modalidade seja compatível com as atividades desempenhadas e regulamentada pela Mesa Diretora. A medida não se aplica aos integrantes da Polícia Legislativa nem aos servidores em estágio probatório.

Outro ponto da legislação trata da jornada de trabalho, mantida em 40 horas semanais. A Mesa Diretora poderá reduzir a carga horária em situações específicas, sem redução de vencimentos. A lei também assegura horário especial para servidores com deficiência ou que sejam responsáveis por dependentes com deficiência ou necessidades permanentes de saúde.

Os atuais servidores serão enquadrados automaticamente na nova estrutura de cargos, classes e padrões, preservando o princípio da irredutibilidade salarial. Caso o reenquadramento resulte em remuneração inferior, a diferença será paga por meio de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).

A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos financeiros passam a valer a partir de 1º de agosto de 2026. Já o novo modelo de pagamento do adicional de férias produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Veja publicação:

Plano de carreira- Aleac

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