TCE aprova cautelar que determina suspensão de atos da Expoacre 2026

Intervenção da Corte de Contas fundamenta-se em achados da Secretaria de Controle Externo

Por Redação (Douglas Richer) 23/07/2026 às 14:06
Medida cautelar foi aprovada durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (23) — Foto: Ascom

Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Acre decidiram suspender temporariamente todos os trâmites do Chamamento Público nº 002/2026, que visava à organização da Expoacre Rio Branco 2026.

A medida cautelar foi aprovada durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (23), acompanhando de forma integral o voto proferido pelo conselheiro-relator Ronald Polanco. A determinação barra a assinatura de parcerias, a transferência de verbas e a efetivação de pagamentos até que as dúvidas levantadas pela fiscalização sejam inteiramente esclarecidas.

A intervenção da Corte de Contas fundamenta-se em achados da Secretaria de Controle Externo, que identificou falhas graves na condução do processo sob responsabilidade da Casa Civil do Estado. Entre as incorreções apontadas pelos auditores, destacam-se a falta de clareza na especificação do objeto do edital, a limitação da concorrência decorrente da exigência de sede ou filial no Acre para as entidades participantes, e a ausência de estudos preliminares que fundamentassem os custos previstos. Além disso, a auditoria criticou o recurso à dispensa de chamamento público alegando uma emergência que teria sido provocada pela própria falha de planejamento do órgão governamental.

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Outro ponto que chamou a atenção da equipe fiscalizadora ocorreu após a tentativa inicial de chamamento ter sido declarada vaga. Na sequência, a administração promoveu reformulações profundas no formato da feira: fragmentou o evento em três eixos, expandiu a programação de shows nacionais e elevou o montante estimado de R$ 20 milhões para R$ 22 milhões. Contudo, essa readequação orçamentária de R$ 2 milhões não veio acompanhada de pesquisas de mercado, análises de vantajosidade ou cotações de preços que amparassem o reajuste.

Em seu voto, Ronald Polanco enfatizou que a intervenção busca proteger o patrimônio público contra eventuais prejuízos de difícil reparação, considerando a possibilidade de liberação de vultosas quantias sem a devida transparência orçamentária. O relator frisou que a medida não visa cancelar a realização da feira estadual, mas assegurar que o dinheiro público seja aplicado com estrita conformidade legal e comprovação de economicidade.

Com a decisão chancelada pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, pelos conselheiros Antônio Jorge Malheiro, Ribamar Trindade, Mário Sérgio Neri e Naluh Gouveia, e pela procuradora-geral do MPC em exercício, Anna Helena de Azevedo Simão, o secretário da Casa Civil, Cristovam Pontes de Moura, deve ser notificado imediatamente. Ele terá 48 horas úteis para paralisar todas as etapas do processo seletivo e da dispensa atrelada, sob pena de sanção financeira diária fixada em R$ 500, além de um prazo de 15 dias para enviar suas justificativas antes do parecer do Ministério Público de Contas.

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