A Prefeitura de Sena Madureira foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) após ultrapassar o limite prudencial de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com publicação no Diário Eletrônico de Contas desta segunda-feira (27), o prefeito Gehlen Diniz foi informado de que a despesa total com pessoal do Poder Executivo alcançou 52,98% da Receita Corrente Líquida Ajustada, percentual acima do limite prudencial estabelecido pela legislação.
Além do excesso de gastos com servidores, o Tribunal apontou a ausência de publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao terceiro quadrimestre de 2025 e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do sexto bimestre do mesmo ano no Diário Oficial do Estado, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na notificação, o TCE determina que a administração municipal observe as restrições previstas no artigo 22 da LRF enquanto permanecer acima do limite prudencial. Entre as medidas, estão recomendações para aperfeiçoar os controles internos relacionados às despesas com pessoal, especialmente aquelas decorrentes de terceirizações e contratações indiretas.
O Tribunal também recomendou que o município fortaleça a arrecadação de tributos próprios, como IPTU, ISS e ITBI, e determine a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de seus anexos no sistema eletrônico do TCE.
A notificação faz parte do processo de acompanhamento da gestão fiscal da Prefeitura de Sena Madureira referente ao exercício de 2025. O município deverá adotar as providências determinadas pelo órgão de controle externo.
