TJ suspende parte das medidas impostas à Prefeitura para o transporte coletivo
A Prefeitura de Rio Branco obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e conseguiu suspender parte das determinações judiciais relacionadas à crise do transporte coletivo da capital.
Na decisão, o desembargador Luis Vitório Camolez entendeu que algumas determinações precisam de uma análise mais aprofundada antes de serem executadas. Entre os pontos considerados está a situação dos ônibus apreendidos, que já passou a ser discutida em outro processo na Justiça do Distrito Federal, além das exigências relacionadas à ampliação da frota e à reorganização do serviço.
Ao recorrer, a prefeitura argumentou que já adotou ações emergenciais para manter o transporte funcionando, como a autorização temporária de táxis-lotação e o aumento gradual da quantidade de ônibus em circulação. O município também afirmou que a entrada de novos veículos depende da conclusão do processo de transição para a futura operadora do sistema.
As medidas suspensas haviam sido determinadas após uma ação do Ministério Público do Acre (MPAC), que solicitou providências imediatas, no prazo de cinco dias, para melhorar o transporte público da capital. Entre elas estavam a circulação de 100 ônibus, a incorporação de 19 novos veículos, o credenciamento de táxis e vans sem custo aos passageiros, apresentação de um plano de contingência em até 30 dias.
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Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que o Judiciário pode atuar quando há falhas na prestação de serviços públicos, mas ressaltou que cabe ao Poder Executivo definir a forma mais adequada para cumprir as obrigações e reorganizar o sistema de transporte coletivo.