TJAC manda Estado indenizar homem baleado durante operação policial

O caso chegou ao TJAC após a Justiça de primeira instância negar o pedido de indenização por danos morais

Por Matheus Mello, ContilNet 23/07/2026 às 09:48
Sede do TJAC/Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Estado do Acre indenize um homem ferido por disparo de arma de fogo durante uma operação policial, mesmo sem a identificação do agente responsável pelo tiro.

A decisão, unânime, publicada no Diário Eletrônico desta quinta-feira (23), segue entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual cabe ao poder público responder objetivamente por danos causados em ações de segurança pública, salvo se comprovar alguma causa que afaste sua responsabilidade.

O caso chegou ao TJAC após a Justiça de primeira instância negar o pedido de indenização por danos morais. Na sentença, o entendimento foi de que não havia provas de que o disparo tivesse partido de um policial, rompendo o nexo de causalidade entre a atuação do Estado e o ferimento sofrido pela vítima.

Ao analisar o recurso, porém, a Primeira Câmara Cível reformou a decisão. O colegiado destacou que o STF fixou, no Tema 1.237 da repercussão geral, que a responsabilidade civil do Estado é objetiva em casos de mortes ou ferimentos ocorridos durante operações policiais. Assim, não cabe à vítima demonstrar qual agente efetuou o disparo ou de qual arma saiu o projétil, já que essa exigência configuraria uma chamada “prova diabólica”, considerada praticamente impossível de ser produzida.

Segundo o acórdão, basta que fique comprovado que o ferimento ocorreu no contexto da operação policial para que recaia sobre o Estado o dever de demonstrar eventual excludente de responsabilidade. No caso analisado, a perícia foi inconclusiva quanto à origem do disparo, mas isso não foi suficiente para afastar o dever de indenizar.

Os desembargadores também observaram que a absolvição criminal dos policiais envolvidos, por falta de individualização da autoria do disparo, não impede a responsabilização civil do Estado, uma vez que as esferas criminal e cível são independentes.

Além do ferimento provocado pelo disparo, o Tribunal reconheceu que a vítima foi submetida a prisão ilegal, circunstância que agravou o sofrimento físico e psicológico e justificou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O valor da reparação será fixado conforme os critérios estabelecidos na decisão judicial.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da Primeira Câmara Cível do TJAC, que deram parcial provimento ao recurso da vítima e reformaram a sentença de primeiro grau.

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