30/08/2026

Blitz da Lei Seca: governo muda regras para fiscalização; entenda

Por CNN Brasil

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A fiscalização da Lei Seca terá novos procedimentos no Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 1.031/2026, que atualiza regras utilizadas desde 2013 e estabelece critérios para abordagens envolvendo álcool e outras substâncias psicoativas. As principais alterações já estão em vigor.

A principal mudança é a criação de uma etapa de triagem antes da comprovação da infração. Durante operações de trânsito, os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para verificar indícios da presença de álcool. Esse tipo de contudo já era aplicadas em alguns estados e agora está totalmente regulamentado pelo órgão máximo de trânsito.

Esse primeiro resultado, porém, não poderá ser utilizado isoladamente para autuar o motorista por condução sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, será necessário prosseguir com os procedimentos de comprovação previstos na regulamentação. A resolução 1031/2026 também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando houver alguma condição técnica ou operacional capaz de comprometer o resultado.

A medida contempla, inclusive, situações de álcool residual na boca, que podem ocorrer após o consumo de determinados produtos. Bombons com licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos estão entre os exemplos citados pelo Contran. Nesses casos, uma indicação positiva no teste passivo não encerra a fiscalização.

Foram registradas 294.226 infrações no DF entre 2008 a 2025 • Reprodução

O procedimento deverá avançar para uma avaliação posterior, permitindo diferenciar uma eventual presença residual de álcool de uma situação de ingestão que possa caracterizar condução sob influência da substância. O bafômetro tradicional, portanto, continua sendo utilizado. A nova regulamentação apenas organiza uma etapa anterior de triagem e define como os diferentes resultados devem ser tratados.

Fiscalização de outras substâncias

Outra mudança está relacionada à identificação de substâncias psicoativas capazes de alterar a capacidade de condução. A resolução permite o uso de equipamentos específicos para essa finalidade, desde que cumpram os requisitos técnicos estabelecidos. Esses dispositivos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Inmetro. A regulamentação não determina uma tecnologia ou aparelho específico.

O resultado desses equipamentos será qualitativo, indicando a presença de determinada substância, e não sua concentração. Além disso, a simples detecção não substitui os demais critérios previstos para caracterizar a alteração da capacidade psicomotora. O agente de trânsito também poderá utilizar sinais comportamentais observados durante a abordagem. Para isso, deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

Regras gerais mantidas

A nova resolução não modifica as penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A recusa do motorista em realizar o teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A.

O texto também determina como esses casos deverão ser registrados e diferencia os procedimentos aplicáveis durante a fiscalização. Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos pelos enquadramentos de dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e de recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

A atualização também prevê que, sempre que possível, condutores envolvidos em sinistros sejam submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. Os dados deverão contribuir para políticas públicas de segurança viária.

Durante a ação, um veículo com queixa de roubo foi recuperado e 56 caixas de remédios para emagrecer sem nota fiscal foram apreendidas • Divulgação/SSP-SP

A resolução passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo adicional de 60 dias.

O intervalo foi estabelecido para que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito adaptem seus sistemas informatizados. Até essa atualização, os códigos atualmente utilizados continuam valendo.

Na prática, a mudança não cria uma nova infração nem altera as penalidades da Lei Seca. O principal efeito da Resolução 1.031/2026 é padronizar como a fiscalização deve ser realizada, ampliando também os instrumentos disponíveis para identificar substâncias psicoativas durante as abordagens.

O motorista flagrado com concentração de álcool até 0,04 mg/l não será autuado. Também permanece o índice entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L como indicativo de embriaguez ao volante. Nesse caso, o motorista comete uma infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. E quem for flagrado com resultado acima de 0,34 mg/L comete crime de trânsito, recebe voz de prisão e pode pegar de 6 meses a três anos de reclusão, além das mesmas penalidades acima.

TópicosCódigo de Trânsito BrasileiroLei Seca


Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por thiagoventura.

Conteúdo Original / Fonte: thiagoventura

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