A Câmara de Rio Branco promulgou nesta quinta-feira (27) a Lei Municipal nº 2.617/2025, que assegura prioridade no atendimento psicológico e terapêutico a mães e pais atípicos na rede pública municipal de Rio Branco.

Entre elas, estão condições como Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Doenças Raras, TDAH e Dislexia/Foto: Reprodução
A nova legislação reconhece a sobrecarga emocional e os desafios enfrentados por famílias que cuidam de crianças com deficiência, transtornos ou doenças que exigem atenção contínua. Entre elas, estão condições como Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Doenças Raras, TDAH e Dislexia.
De acordo com a lei, de autoria do vereador Fábio Araújo, serão considerados pais e mães atípicos aqueles que possuem a guarda e proteção de filhos que demandam cuidados especiais permanentes.
Com a regulamentação, esses responsáveis passam a ter prioridade no acesso aos serviços psicológicos e terapêuticos oferecidos pelo município, assim como já ocorre com idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Para receber o atendimento prioritário, o responsável deverá apresentar laudo médico ou documento que comprove a condição da criança no momento do atendimento.









































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