Câmara aprova projeto de Leôncio que muda horários de bares e distribuidoras

Por Redação ContilNet 09/07/2026 às 16:57
Vereador Leôncio Castro denuncia presença de “tapurus” na merenda escolar em Rio Branco. Foto:Reprodução

A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou, nesta quinta-feira (9), o Projeto de Lei de autoria do vereador Leôncio Castro (PSDB) que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.273, de 22 de dezembro de 2017, conhecida como Código de Posturas do Município. A proposta redefine os critérios de classificação e os horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas para consumo no local.

O projeto estabelece novas regras para bares, restaurantes, boates, casas de shows, clubes, associações, bailes públicos e outros estabelecimentos do segmento. O objetivo é adequar os horários de funcionamento às características urbanas e aos indicadores de segurança pública de cada região da cidade.

Pela proposta, os estabelecimentos passarão a ser enquadrados em três categorias. A Categoria A contempla áreas com baixos índices de risco à segurança pública; a Categoria B reúne regiões com índices intermediários; e a Categoria C abrange locais com elevados indicadores de risco.

A classificação será realizada exclusivamente pela Prefeitura de Rio Branco, por meio do órgão competente, com base em critérios como vulnerabilidade social, características urbanísticas, índices oficiais de criminalidade, existência de equipamentos públicos de segurança, mobilidade urbana e iluminação, além de outras informações relacionadas ao interesse coletivo. O município poderá utilizar dados oficiais dos órgãos de segurança pública e firmar convênios para compartilhamento dessas informações.

O projeto também estabelece novos horários para o funcionamento das distribuidoras de bebidas. Na Categoria A, os estabelecimentos poderão funcionar das 7h às 5h do dia seguinte. Na Categoria B, o horário será das 6h às 3h, enquanto na Categoria C será permitido o funcionamento das 6h às 2h do dia seguinte.

Outra mudança prevista na proposta proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior das distribuidoras, bem como em áreas externas destinadas ao atendimento de clientes, estacionamentos ou espaços de permanência vinculados ao estabelecimento.

Os postos de combustíveis que possuem lojas de conveniência poderão continuar funcionando 24 horas por dia. No entanto, permanece proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas destinadas à circulação e ao abastecimento de veículos.

O texto também determina que o enquadramento de um estabelecimento em determinada categoria não gera direito adquirido à manutenção permanente do horário de funcionamento. O Município poderá revisar essa classificação mediante procedimento administrativo, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Em relação às penalidades, o projeto cria uma escala progressiva para quem descumprir os horários estabelecidos. A primeira infração resultará em advertência; a segunda, em multa de duas Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB); a terceira, em multa de quatro UFMRB; a quarta poderá acarretar suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias; e a quinta poderá resultar na cassação definitiva do alvará.

A proposta prevê ainda que, caso o estabelecimento permaneça 12 meses sem cometer nova infração, a contagem das penalidades será reiniciada.

O projeto também revoga dispositivos do atual Código de Posturas relacionados aos horários de funcionamento e acrescenta um novo anexo que regulamenta as categorias dos estabelecimentos.

Conteúdo Original / Fonte: Ascom

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