Moraes manda retirar tornozeleira de ex-candidata do Acre condenada pelo 8/1

Ministro considerou que Michela Batista Lacerda cumpriu regularmente as medidas cautelares por cerca de três anos

Por Matheus Mello, ContilNet 17/07/2026 às 05:00
Decisão foi do ministro Alexandre de Moraes/Foto: Reprodução

A ex-candidata a deputada federal pelo Acre Michela Batista Lacerda não precisará mais usar tornozeleira eletrônica nem cumprir recolhimento domiciliar durante a noite e aos fins de semana. A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão publicada na última quarta-feira (15), que também ordena ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) a retirada imediata do equipamento de monitoramento.

Michela foi presa em janeiro de 2023 no âmbito das investigações sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. Dias depois, o próprio Alexandre de Moraes autorizou sua liberdade provisória, desde que fossem cumpridas uma série de medidas cautelares.

Entre as determinações estavam o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar no período noturno e aos fins de semana, a proibição de utilizar redes sociais, de deixar a comarca sem autorização judicial, de sair do país, de portar arma de fogo e de manter contato com outros investigados.

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Em maio de 2026, o Plenário do STF condenou Michela pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. A pena foi fixada em um ano de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos, além do pagamento de 20 dias-multa.

A decisão também estabeleceu o cumprimento de 225 horas de prestação de serviços à comunidade, participação obrigatória em um curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, manutenção da proibição de usar redes sociais, impedimento de deixar a comarca onde reside até a extinção da pena, suspensão do passaporte e eventual revogação do registro ou porte de arma de fogo.

Ao analisar o pedido apresentado pela defesa, Moraes destacou que a condenada cumpriu regularmente todas as medidas cautelares durante cerca de três anos, sem qualquer registro de descumprimento. Para o ministro, essa circunstância justifica a revogação do monitoramento eletrônico e do recolhimento domiciliar.

Com a nova decisão, apenas essas duas restrições deixam de valer. As demais medidas cautelares e as penas restritivas de direitos permanecem em vigor e continuarão sendo acompanhadas pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco.

Na prática, Michela segue cumprindo a condenação imposta pelo STF. A única mudança é que ela não precisará mais utilizar tornozeleira eletrônica nem permanecer em casa durante a noite e aos fins de semana, enquanto as demais obrigações continuam válidas.

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