27/08/2026

Prefeitura proíbe uso político de veículos e servidores nas Eleições

Por Everton Damasceno, ContilNetAtualizado
Sede da Prefeitura de Rio Branco/Foto: Reprodução

A Prefeitura de Rio Branco publicou um decreto que estabelece uma série de regras para a atuação de agentes públicos municipais durante o período eleitoral de 2026. O Decreto nº 1.727, assinado pelo prefeito Alysson Bestene nesta quarta-feira (26), foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (27).

O texto determina que servidores e demais agentes públicos da administração municipal, direta e indireta, deverão seguir normas específicas para evitar que a estrutura do Município seja utilizada em benefício de candidatos, partidos políticos ou coligações.

Entre as principais restrições está a proibição de utilizar bens móveis ou imóveis, veículos, máquinas, equipamentos, instalações, materiais, serviços, sistemas e recursos públicos para fins eleitorais.

O decreto também proíbe que servidores ou empregados públicos municipais sejam cedidos ou tenham seus serviços utilizados por comitês de campanha durante o horário normal de expediente, salvo nos casos em que estejam legalmente licenciados.

Servidores não poderão fazer campanha durante expediente

Durante o horário de trabalho e no exercício das funções, os agentes públicos ficam proibidos de praticar atos de natureza político-partidária ou de campanha eleitoral.

Também não poderão utilizar equipamentos, veículos, sistemas, instalações, materiais, serviços ou outros recursos públicos para finalidade eleitoral.

A regra se estende aos canais oficiais de comunicação, correios eletrônicos funcionais e demais instrumentos de trabalho, que não poderão ser utilizados para divulgação de propaganda eleitoral.

Por outro lado, o decreto deixa claro que, fora do horário de expediente e sem utilização de recursos públicos, os agentes poderão exercer seus direitos políticos e participar de atos partidários, inclusive por meio de redes sociais pessoais.

Redes sociais e publicidade oficial entram na mira

A Prefeitura também estabeleceu regras específicas para a comunicação institucional durante o período eleitoral.

De acordo com o decreto, a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas do Município deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Nos períodos definidos pela legislação eleitoral, fica proibida a divulgação ou manutenção de publicidade institucional que esteja em desacordo com as normas eleitorais.

A restrição alcança sites oficiais, redes sociais da Prefeitura, aplicativos e plataformas institucionais, canais oficiais de vídeo, áudio e mensagens, além de painéis, outdoors e outros meios de divulgação custeados ou mantidos pelo poder público.

A Assessoria Especial de Comunicação (ASSECOM), em conjunto com os órgãos responsáveis pelos canais institucionais, deverá adotar medidas para suspender, retirar, adequar ou ocultar conteúdos que possam caracterizar publicidade institucional vedada.

Obras e inaugurações

Outro ponto destacado no decreto envolve obras públicas.

O texto reforça que candidatos não poderão comparecer, nos três meses que antecedem a eleição, a inaugurações de obras públicas, conforme determina a legislação eleitoral.

Além disso, nas solenidades oficiais promovidas pelo Município durante o período eleitoral, não poderão ser utilizados discursos, apresentações, materiais ou outros meios para promover candidatos, partidos ou coligações.

A Prefeitura também deverá avaliar placas, painéis, faixas e outros elementos de identificação de obras e serviços públicos nos três meses anteriores ao pleito, adotando medidas para evitar nomes, símbolos, imagens, slogans ou outros elementos que possam caracterizar promoção pessoal ou publicidade institucional proibida.

Distribuição de benefícios

O decreto ainda reforça a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública no ano eleitoral, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela legislação.

Programas sociais regularmente instituídos poderão continuar sendo executados, mas deverão seguir os critérios, condições e procedimentos previamente estabelecidos.

O Município também determina que essas ações não sejam utilizadas para promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Controle interno terá proteção especial

Os servidores que atuam nas Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno também receberam regras específicas.

O decreto garante independência técnica aos integrantes desses setores e proíbe pressões, cobranças, sugestões ou orientações que tenham como objetivo direcionar posicionamentos técnicos por interesses eleitorais.

Também fica vedada, sem justificativa técnica devidamente registrada e comunicada à Controladoria-Geral do Município, a remoção, substituição ou alteração das atribuições de servidores responsáveis pelo controle interno quando a medida puder representar retaliação ou tentativa de interferir na atuação técnica.

Descumprimento pode gerar responsabilização

O decreto determina que os secretários municipais, dirigentes de órgãos e entidades e demais autoridades responsáveis orientem os agentes públicos sobre as regras e adotem medidas preventivas para impedir o uso indevido de bens, serviços, recursos, pessoal e canais institucionais.

Caso seja identificada uma possível conduta irregular, deverão ser tomadas providências imediatas para interromper a prática.

O responsável poderá ainda ser submetido a medidas administrativas e à apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil, eleitoral ou penal, conforme a situação.

O texto ressalta que o decreto não substitui a legislação eleitoral nem as decisões da Justiça Eleitoral. Em caso de conflito, deverão prevalecer as normas de hierarquia superior e as determinações aplicáveis da Justiça Eleitoral.

O Decreto nº 1.727 entra em vigor na data de sua publicação.

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