Início / Versão completa
Universo POP

Justiça nega habeas corpus e Menina do Ministério Etrom segue presa

Por Redação ContilNet 18/08/2026 09:15
Publicidade

Desembargador Diaulas Costa Ribeiro rejeitou habeas corpus e determinou realização de exame médico pericial para avaliar a sanidade mental de Lusimar Augustinho.

O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Lusimar Augustinho da Silva, de 55 anos, popularmente conhecida como “Menina do Ministério Etrom”. A investigada permanece presa em Brasília após ser autuada por ofensas racistas contra funcionários de um hotel na Asa Norte.

Publicidade

De acordo com as informações apuradas pelos jornalistas Juliana Barbosa e Felipe Machado para o portal METRÓPOLES, o magistrado entendeu que não há incompatibilidade entre a custódia e o tratamento de saúde da investigada.

“O magistrado destacou que o sistema prisional não está deixando de prestar assistência e ordenou a realização de exame pericial para definir a condição jurídica da paciente como imputável, inimputável ou semi-imputável”, destacaram os repórteres Juliana Barbosa e Felipe Machado em apuração veiculada no METRÓPOLES.

Ofensas em hotel, perfil nas redes e estratégia da defesa

Conforme detalhado pela cobertura de Juliana Barbosa e Felipe Machado no METRÓPOLES, o caso envolve desdobramentos criminais e psiquiátricos:

Publicidade

Para entender os trâmites do Poder Judiciário e o funcionamento de perícias médicas em processos penais, o cidadão pode consultar o portal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ou o site oficial da Polícia Civil do Distrito Federal.

Por que a Menina do Ministério Etrom continua presa no DF?

A Justiça do DF negou o habeas corpus por entender que a prisão é legal e que a condição de saúde de Lusimar pode ser acompanhada pelo sistema prisional enquanto aguarda exames.

Qual é a nova determinação da Justiça sobre a sanidade de Lusimar Augustinho?

O magistrado determinou a realização de um exame pericial para avaliar se a investigada é imputável, inimputável ou semi-imputável perante a lei.

Conteúdo Original / Fonte: Redação ContilNet
Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site