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TJ manda Gusttavo Lima indenizar dono de número de música

Por Redação ContilNet 11/08/2026 10:31 Atualizado em 11/08/2026 10:32
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Decisão da 26ª Vara Cível da Capital autorizou o cumprimento provisório de sentença; valor corresponde à condenação por danos morais com juros e correção monetária.

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) determinou que o cantor sertanejo Gusttavo Lima (Nivaldo Batista Lima) e a produtora Balada Eventos e Produções LTDA realizem o pagamento de R$ 148.824,82 a um morador de Pernambuco. O homem teve seu número de telefone pessoal citado na letra do hit “Bloqueado”, lançado em 2021.

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De acordo com as informações apuradas pela jornalista Giovanna Sfalsin para o portal METRÓPOLES, a cobrança provisória foi deferida pela 26ª Vara Cível da Capital em despacho assinado no mês de julho.

“O valor de R$ 148.824,82 representa a atualização da condenação original de R$ 70 mil estipulada por danos morais, acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios”, destacou a repórter Giovanna Sfalsin em apuração veiculada no METRÓPOLES.

Transtornos à rotina, histórico processual e responsabilidade solidária

Conforme detalhado pela cobertura de Giovanna Sfalsin no METRÓPOLES, a controvérsia judicial teve início após a divulgação da canção em rede nacional:

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Qual é o valor atualizado da indenização que Gusttavo Lima terá que pagar por causa da música “Bloqueado”?

O valor atualizado fixado pela 26ª Vara Cível da Capital (TJPE) é de R$ 148.824,82, incluindo juros, correção e honorários.

Por que a Justiça condenou o cantor se ele não é o compositor da música?

O Poder Judiciário entendeu que, ao interpretar e divulgar a canção com grande alcance nacional, o artista contribuiu para a violação da privacidade do dono do número.

Conteúdo Original / Fonte: Redação ContilNet
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