A Câmara CĂvel e Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou uma sentença e absolveu um rĂ©u acusado de crime contra a dignidade sexual. A decisĂŁo, publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário da Justiça, fundamentou-se na ausĂŞncia de provas robustas e na aplicação do princĂpio jurĂdico in dubio pro reo (na dĂşvida, decide-se a favor do rĂ©u).
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Em crimes sexuais, que geralmente ocorrem sem a presença de testemunhas, a jurisprudĂŞncia brasileira confere especial relevância Ă palavra da vĂtima. No entanto, o acĂłrdĂŁo destacou que esse depoimento nĂŁo pode ser absoluto se estiver isolado ou em contradição com o restante do conjunto probatĂłrio.
No caso em questĂŁo, os magistrados observaram que, embora a vĂtima tenha mantido sua versĂŁo, os depoimentos de outras testemunhas e as provas documentais apresentaram inconsistĂŞncias que geraram dĂşvida razoável sobre a dinâmica dos fatos.
Na fundamentação da decisĂŁo, o relator do processo pontuou que uma condenação criminal exige certeza plena e inabalável. O tribunal destacou a inexistĂŞncia de prova material, uma vez que nĂŁo foram apresentados elementos fĂsicos ou periciais que confirmassem o ato ilĂcito de forma indubitável. AlĂ©m disso, as contradições testemunhais colhidas durante a instrução processual divergiram da narrativa inicial, fragilizando a tese da acusação e reforçando a presunção de inocĂŞncia.
Diante da incerteza, o tribunal reafirmou que o Estado nĂŁo pode cercear a liberdade de um cidadĂŁo sem que a culpa esteja provada “acima de qualquer dĂşvida razoável”.
Com a decisão, foi determinada a expedição de alvará de soltura (caso o réu estivesse preso por este processo) e o arquivamento das pautas condenatórias anteriores.



