05/09/2026

MP abre estudos para definir atuação em conflitos fundiários coletivos no Acre

Corregedoria vai analisar proposta de diretrizes para membros do Ministério Público

Por Anne Nascimento, ContilNetAtualizado
Sede do MPAC — Foto: Reprodução

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um Procedimento de Estudos e Pesquisas para analisar uma nota técnica que propõe diretrizes de atuação dos promotores de Justiça em conflitos fundiários coletivos. O trabalho terá prazo de 60 dias e servirá de base para definir possíveis orientações institucionais sobre o tema.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) iniciou um estudo técnico e jurídico para avaliar a adoção de diretrizes voltadas à atuação de membros da instituição em conflitos fundiários coletivos no estado.

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 132/2026, assinada pela corregedora-geral Patrícia de Amorim Rêgo, após solicitação encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.

Segundo a portaria, o procedimento foi instaurado para “desenvolvimento de estudos técnicos e jurídicos acerca da Nota Técnica nº 01/2026”, documento que propõe orientações para a atuação do Ministério Público em casos envolvendo disputas coletivas por terras.

Entre os pontos que serão analisados está “a conveniência e a viabilidade jurídica e institucional” da edição de uma recomendação pela Corregedoria-Geral sobre o tema, além da possibilidade de encaminhar ao Conselho Superior do Ministério Público um enunciado baseado na nota técnica.

O documento também estabelece que os estudos irão “examinar os fundamentos jurídicos, constitucionais, convencionais e institucionais apresentados na Nota Técnica”, bem como verificar sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e com as atribuições da Corregedoria.

Para subsidiar a análise, serão realizadas pesquisas sobre legislação, jurisprudência, doutrina e atos normativos relacionados aos conflitos fundiários, além do levantamento de recomendações e precedentes adotados por outros ramos do Ministério Público. O procedimento também prevê a realização de reuniões técnicas, diligências e consultas, caso sejam consideradas necessárias.

Ao final dos trabalhos será elaborado um relatório conclusivo com análise fundamentada e proposta de encaminhamento sobre as medidas que poderão ser adotadas pela instituição.

A portaria fixa prazo de 60 dias para a conclusão dos estudos. Os trabalhos serão conduzidos pelo promotor-corregedor Juleandro Martins de Oliveira, responsável pela instrução do procedimento e pela apresentação do relatório final.

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