MP abre estudos para definir atuação em conflitos fundiários coletivos no Acre

Corregedoria vai analisar proposta de diretrizes para membros do Ministério Público

Por Anne Nascimento, ContilNet 28/07/2026 às 15:35
Procedimento foi instaurado para "desenvolvimento de estudos técnicos e jurídicos acerca da Nota Técnica nº 01/2026"— Foto: Reprodução

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um Procedimento de Estudos e Pesquisas para analisar uma nota técnica que propõe diretrizes de atuação dos promotores de Justiça em conflitos fundiários coletivos. O trabalho terá prazo de 60 dias e servirá de base para definir possíveis orientações institucionais sobre o tema.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) iniciou um estudo técnico e jurídico para avaliar a adoção de diretrizes voltadas à atuação de membros da instituição em conflitos fundiários coletivos no estado.

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 132/2026, assinada pela corregedora-geral Patrícia de Amorim Rêgo, após solicitação encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.

Segundo a portaria, o procedimento foi instaurado para “desenvolvimento de estudos técnicos e jurídicos acerca da Nota Técnica nº 01/2026”, documento que propõe orientações para a atuação do Ministério Público em casos envolvendo disputas coletivas por terras.

Entre os pontos que serão analisados está “a conveniência e a viabilidade jurídica e institucional” da edição de uma recomendação pela Corregedoria-Geral sobre o tema, além da possibilidade de encaminhar ao Conselho Superior do Ministério Público um enunciado baseado na nota técnica.

O documento também estabelece que os estudos irão “examinar os fundamentos jurídicos, constitucionais, convencionais e institucionais apresentados na Nota Técnica”, bem como verificar sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e com as atribuições da Corregedoria.

Para subsidiar a análise, serão realizadas pesquisas sobre legislação, jurisprudência, doutrina e atos normativos relacionados aos conflitos fundiários, além do levantamento de recomendações e precedentes adotados por outros ramos do Ministério Público. O procedimento também prevê a realização de reuniões técnicas, diligências e consultas, caso sejam consideradas necessárias.

Ao final dos trabalhos será elaborado um relatório conclusivo com análise fundamentada e proposta de encaminhamento sobre as medidas que poderão ser adotadas pela instituição.

A portaria fixa prazo de 60 dias para a conclusão dos estudos. Os trabalhos serão conduzidos pelo promotor-corregedor Juleandro Martins de Oliveira, responsável pela instrução do procedimento e pela apresentação do relatório final.

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