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Cotidiano

Showmício, brindes e outdoors: veja o que está proibido no Acre

Por Dry Alves, ContilNet 16/08/2026 16:21 Atualizado em 16/08/2026 17:53
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Com o início da campanha eleitoral, candidaturas, partidos e eleitores precisam observar uma série de limites para a divulgação de propaganda no Acre. Entre as práticas proibidas estão showmícios, distribuição de brindes, uso de outdoors e disparo em massa de mensagens sem autorização.

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As orientações constam em uma cartilha divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). O material apresenta situações permitidas e proibidas nas ruas, em imóveis particulares, nos meios de comunicação e nas plataformas digitais.

A realização de showmícios ou a contratação de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais está proibida. Já os comícios podem ocorrer entre 8h e meia-noite. No evento de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.

Também é permitida a utilização de sistema fixo de som. O trio elétrico pode ser empregado apenas se permanecer parado e for usado para a sonorização do comício.

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Brindes não podem ser distribuídos

Candidatos e comitês não podem produzir ou distribuir camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas ou qualquer bem capaz de proporcionar vantagem ao eleitor.

A regra não impede a manifestação espontânea. O cidadão pode usar camiseta, broche, adesivo ou outro adereço para demonstrar individualmente sua preferência política, desde que o item não tenha sido distribuído pela campanha como brinde.

Outdoors e estruturas que produzam efeito visual semelhante também estão proibidos. A restrição vale inclusive para peças formadas pela união de materiais menores que, juntas, alcancem a dimensão ou o impacto de um outdoor.

Regras para internet e inteligência artificial

Na internet, a propaganda não pode ser publicada em páginas de empresas, organizações, igrejas ou órgãos públicos. Também é proibido utilizar cadastros comerciais ou bases de dados compradas de terceiros para enviar mensagens eleitorais.

O impulsionamento pago é permitido somente quando contratado por candidatos, partidos, federações ou coligações. A publicação deverá ser identificada como propaganda eleitoral e informar o CPF ou CNPJ do responsável. Eleitores e apoiadores não podem pagar pelo impulsionamento por iniciativa própria.

Conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial devem apresentar um aviso claro sobre o uso da tecnologia. Deepfakes destinadas a favorecer ou prejudicar candidaturas estão proibidas.

Também não são permitidos telemarketing eleitoral, assédio político no ambiente de trabalho, disparos em massa sem consentimento e derramamento de santinhos em ruas e calçadas.

Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal. O TRE-AC recomenda que a comunicação contenha local, data, horário, fotografias, vídeos ou links que ajudem na apuração. As regras completas estão na cartilha de propaganda eleitoral.

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