16/08/2026

Showmício, brindes e outdoors: veja o que está proibido no Acre

Cartilha reúne regras para ruas e internet

Por Dry Alves, ContilNet
Regras limitam propaganda nas eleições/Foto: Reprodução

Com o início da campanha eleitoral, candidaturas, partidos e eleitores precisam observar uma série de limites para a divulgação de propaganda no Acre. Entre as práticas proibidas estão showmícios, distribuição de brindes, uso de outdoors e disparo em massa de mensagens sem autorização.

As orientações constam em uma cartilha divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). O material apresenta situações permitidas e proibidas nas ruas, em imóveis particulares, nos meios de comunicação e nas plataformas digitais.

A realização de showmícios ou a contratação de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais está proibida. Já os comícios podem ocorrer entre 8h e meia-noite. No evento de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.

Também é permitida a utilização de sistema fixo de som. O trio elétrico pode ser empregado apenas se permanecer parado e for usado para a sonorização do comício.

Brindes não podem ser distribuídos

Candidatos e comitês não podem produzir ou distribuir camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas ou qualquer bem capaz de proporcionar vantagem ao eleitor.

A regra não impede a manifestação espontânea. O cidadão pode usar camiseta, broche, adesivo ou outro adereço para demonstrar individualmente sua preferência política, desde que o item não tenha sido distribuído pela campanha como brinde.

Outdoors e estruturas que produzam efeito visual semelhante também estão proibidos. A restrição vale inclusive para peças formadas pela união de materiais menores que, juntas, alcancem a dimensão ou o impacto de um outdoor.

Regras para internet e inteligência artificial

Na internet, a propaganda não pode ser publicada em páginas de empresas, organizações, igrejas ou órgãos públicos. Também é proibido utilizar cadastros comerciais ou bases de dados compradas de terceiros para enviar mensagens eleitorais.

O impulsionamento pago é permitido somente quando contratado por candidatos, partidos, federações ou coligações. A publicação deverá ser identificada como propaganda eleitoral e informar o CPF ou CNPJ do responsável. Eleitores e apoiadores não podem pagar pelo impulsionamento por iniciativa própria.

Conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial devem apresentar um aviso claro sobre o uso da tecnologia. Deepfakes destinadas a favorecer ou prejudicar candidaturas estão proibidas.

Também não são permitidos telemarketing eleitoral, assédio político no ambiente de trabalho, disparos em massa sem consentimento e derramamento de santinhos em ruas e calçadas.

Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal. O TRE-AC recomenda que a comunicação contenha local, data, horário, fotografias, vídeos ou links que ajudem na apuração. As regras completas estão na cartilha de propaganda eleitoral.

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.