Uma mulher, uma criança de 4 anos e um adolescente de 14 anos foram atropelados na noite de domingo (3) na Cidade do Povo. O acidente aconteceu na Rua Franco Silva na Cidade do Povo, BR 364, em Rio Branco.
O condutor do veículo, Andreison Bernardino da Silva, 22, ainda tentou se evadir do local do crime, mas foi alcançado pela polícia.
O Serviço Móvel de Urgência e Emergência (SAMU) conduziu as vítimas ao hospital de Rio Branco. Informações do hospital dão conta de que a mulher, Priscila Freitas, deu entrada no hospital em estado grave, com suspeitas de traumatismo craniano. As crianças sofreram ferimentos leves e passam bem.
Andreison foi encaminhado a Delegacia de Flagrantes (DEFLA) onde foi elaborado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e logo em seguida foi liberado. O veículo ficou guinchado para o pátio da delegacia.
Entenda o caso
Priscila Freitas da Silva de 22 anos, viu dois menores na rua, um de 14 anos e outro de 4 anos, e perguntou pela mãe das crianças. Um deles teria afirmado que a mãe teria os deixado na rua e saído. Priscila resolveu, então, chamar a polícia.
A equipe do Giro que estava em ronda no bairro, chegou rapidamente. No momento que a equipe estava buscando informações sobre a mãe, um veículo modelo Ford Fiesta, cor branca, de placas MZV 1409, conduzido por Andreison Bernardino da Silva, 22 anos, atropelou as crianças e a mulher.
Andreison estava conduzindo o veículo em alta velocidade e na companhia de dois amigos, Deleon da Silva Vasques e Wellington Inácio Lima do Nascimento, ambos 20 anos. O acidente aconteceu porque o condutor teria ficado nervoso ao ver a polícia.
A reportagem da ContilNet tentou contato com a Delegacia de Flagrantes, para confirmar a hipótese de abandono por parte da mãe, mas o contato não foi bem sucedido. Abandono de incapaz é posto no Código Penal Brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no Art.133: abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono é punível com detenção de 6 meses a 3 anos.