Menores supostamente abandonados pela mãe são atropelados na Cidade do Povo

 

Uma mulher, uma criança de 4 anos e um adolescente de 14 anos foram atropelados na noite de domingo (3) na Cidade do Povo. O acidente aconteceu na Rua Franco Silva na Cidade do Povo, BR 364, em Rio Branco.

O condutor do veículo, Andreison Bernardino da Silva, 22, ainda tentou se evadir do local do crime, mas foi alcançado pela polícia.

Andreison ainda tentou se evadir do local do crime, mas foi alcançado pela polícia. Foto: ContilNet

Andreison ainda tentou se evadir do local do crime, mas foi alcançado pela polícia. Foto: ContilNet

O Serviço Móvel de Urgência e Emergência (SAMU) conduziu as vítimas ao hospital de Rio Branco. Informações do hospital dão conta de que a mulher, Priscila Freitas, deu entrada no hospital em estado grave, com suspeitas de traumatismo craniano. As crianças sofreram ferimentos leves e passam bem.

Andreison foi encaminhado a Delegacia de Flagrantes (DEFLA) onde foi elaborado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e logo em seguida foi liberado.  O veículo ficou guinchado para o pátio da delegacia.

Entenda o caso

Priscila Freitas da Silva de 22 anos, viu dois menores na rua, um de 14 anos e outro de 4 anos, e perguntou pela mãe das crianças. Um deles teria afirmado que a mãe teria os deixado na rua e saído. Priscila resolveu, então, chamar a polícia.

A equipe do Giro que estava em ronda no bairro, chegou rapidamente. No momento que a equipe estava buscando informações sobre a mãe, um veículo modelo Ford Fiesta, cor branca, de placas MZV 1409, conduzido por Andreison Bernardino da Silva, 22 anos, atropelou as crianças e a mulher.

Andreison estava conduzindo o veículo em alta velocidade e na companhia de dois amigos, Deleon da Silva Vasques e Wellington Inácio Lima do Nascimento, ambos 20 anos. O acidente aconteceu porque o condutor teria ficado nervoso ao ver a polícia.

A reportagem da ContilNet tentou contato com a Delegacia de Flagrantes, para confirmar a hipótese de abandono por parte da mãe, mas o contato não foi bem sucedido. Abandono de incapaz é posto no Código Penal Brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no Art.133: abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono é punível com detenção de 6 meses a 3 anos.

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