STF julgará se prescreve pedido de ressarcimento civil por dano ambiental no AC

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que discute se já prescreveu pedido de reparação civil de dano ambiental causado por madeireiros na exploração de terras indígenas no Acre, nos anos 1980.

De acordo com informações do órgão, a primeira instância da Justiça Federal, ao julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, fixou indenização de aproximadamente R$ 10,5 milhões em danos materiais e morais pela extração ilegal de madeira, em favor da comunidade indígena Ashaninka-Kampa. Parte da indenização deveria ser destinada para custear a recomposição ambiental.

“Um grupo de madeireiros, porém, questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a imprescritibilidade do dano ambiental. Eles alegam ainda ser inconstitucional a interpretação do tribunal ao artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição — conforme o dispositivo, ‘a lei deve prever prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento’ — e também ao artigo 225, parágrafo 3º, que trata do dano ambiental”, diz um trecho de uma publicação divulgada pela assessoria de comunicação da instituição.

Ilustração/Greenpeace

Os madeireiros dizem ainda que os fatos imputados são anteriores à Constituição de 1988, devendo ser desconsiderada a lógica da imprescritibilidade e observado o prazo prescricional de cinco anos previsto na época, pela Lei da Ação Popular (4.717/1965).

“Eles querem que seja reconhecida a imprescritibilidade apenas da reparação do dano ao meio ambiente, por se tratar de direito fundamental indisponível, afastando-se a tese, portanto, quanto às verbas indenizatórias de natureza patrimonial e moral”, explica o texto.

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