Carteira de vacinação será obrigatória em matrículas de alunos nas escolas públicas

Conforme a Lei Nº 3.398, sancionada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27), os pais ou responsáveis estão obrigados a apresentar, a partir de agora, a carteira de vacinação da criança ou documento similar no ato da matrícula dos filhos nas escolas de educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental no Acre.

O parágrafo único do decreto diz que caso a direção da escola identifique alguma irregularidade na vacinação da criança, ela deverá informar aos pais ou responsáveis que procurem um posto de saúde para regularizar a situação, bem como esclarecer a família do aluno sobre a importância da medida.

Eliane Sinhasique é autora da lei sancionada pelo governador do Acre/Foto: reprodução

Mas a lei também ressalta que a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação não deve representar impedimento à matrícula escolar.

No entanto, o descumprimento permitirá que a escola oficie o Conselho Tutelar Municipal para que tome as medidas administrativas cabíveis. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

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