“Apenas 15 minutos para almoçar em condições precárias”, denuncia funcionário do CREA-AC em processo trabalhista

Enviado à equipe da ContilNet, a denúncia envolvendo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre (CREA-AC) choca pelo descaso mostrado aos 32 funcionários do Conselho. De acordo com a ação trabalhista, a diretoria administrativa teria aprovado e distribuído um memorando para os funcionários autorizando o uso de um espaço, intitulado de “porão”, para as refeições seria de 15 minutos.

No documento, cujo assunto está intitulado “Intervalo para descanso”, fica estipulado o horário do intervalo de 15 minutos devido à “jornada de trabalho do Conselho não exceder 6hs corridas”. Também fica destacado, em negrito, que é “expressamente proibida a permanência de funcionários no local fora dos horários (…) estabelecidos”.

Na ação trabalhista empetrada pelo advogado Tobias Levi Meireles após denúncia do funcionário Hengel Oliveira dos Santos, a situação é definida como “humilhação”, pois além do tempo reduzido, o espaço disponibilizado no “porão” não comporta um grande número de pessoas. “O porão que é disponibilizado para o almoço dos empregados comporta no máximo três pessoas”, sendo que o total de funcionários do Conselho é de 32 funcionários.

“Trata-se de ambiente totalmente fechado, com ventilação precária, com assento para duas pessoas, baixa luminação por não ter janela, não sendo possível haver a limpeza adequada das paredes, pois estão apenas lajotadas”, diz um trecho da ação trabalhista.

Em liminar assinada pelo Juiz de Direito Dorotheo Barbosa Neto e expedida no dia 12 deste mês, o memorando foi suspenso e o processo segue para ser julgado, com danos morais avaliados em R$ 5 mil.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Hengel também segue com outra ação trabalhista por danos morais envolvendo os direitos de vale-alimentação. De acordo com a denúncia, há 1 ano e 2 meses, o valor do auxílio (R$ 458) vem sendo negado “de forma deplorável e sem nenhuma justificativa pelo ente autárquico”. O valor da indenização supera os R$ 10 mil.

“Como se já não bastasse, à época da posse no emprego público, o reclamante possuía filho de 01 ano de idade, e ainda que expressamente previsto no Decreto 977/93 e Instrução Normativa 12/93 a concessão à todos os servidores, incluídos os autárquicos, de assistência pré-escola até os seis anos de idade do menor dependente, tais valores, também não são pagos ao reclamante, vale frisar que o valor da assistência pré-escola é regulado pela Portaria nº 10 do MPOG, atualmente corresponde à R$ 321,00 ( trezentos e vinte e um reais)”, destaca um trecho do documento.

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