26 de abril de 2024

Na Capital, padrasto é condenado a mais de 19 anos de reclusão por estuprar enteadas

Em Rio Branco, um padastro foi condenado pela justiça, a 19 anos, um Mês e 14 dias de prisão, em regime fechado, por ter estuprado as enteadas.

O juiz de Direito José Wagner, titular da unidade judiciária, destacou que o denunciado se utilizou das circunstâncias que definiam a rotina do seu lar para premeditar o crime, já que a conduta ilícita ocorreu durante a noite ou na ausência da companheira.

Ainda segundo o juiz, o padastro expôs elevado desrespeito pela integridade das enteadas. O magistrado evidenciou ainda que houve abuso da confiança depositada no réu, que cometeu as transgressões quando a mãe das infantes não estava em casa.

Homem foi condenado a mais de 19 anos de prisão/Foto: ilustrativa-reprodução

Na sentença, foi assinalado como aumento de pena o fato de o réu ser padrasto das vítimas e estar incluso no meio familiar, conforme previsto no artigo 226, inciso II, do Código Penal. Ainda, foi considerado como motivo de elevação de pena o fato de a transgressão ter ocorrido por três vezes.

As consequências da infração foram prejudiciais às vítimas, pois essas têm apresentado comportamentos estranhos e temerários no meio social. As crianças não puderam dispor do acompanhamento necessário para tratar os traumas estabelecidos.

Por fim, o sentenciado deve pagar R$ 3 mil em favor de cada ofendida, a título de reparação por danos morais. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Com informações do TJAC

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