26 de abril de 2024

Entenda como a Lei Geral de Proteção de Dados afeta as campanhas

Em uma campanha que deve ser ainda mais digital com as restrições provocadas pela pandemia de Covid-19, os candidatos a prefeito e vereador terão que se adaptar também à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor na sexta-feira. Entre outros pontos, a norma estabelece que qualquer cidadão poderá exigir dos setores público e privado informações sobre como seus dados pessoais são usados.

A lei define como dado pessoal qualquer informação que ajude a identificar uma pessoa e confere proteção especial a dados classificados como sensíveis. No contexto da campanha eleitoral, na prática, isso significa que os eleitores terão que ser informados sobre como seus dados foram obtidos e serão usados pelas campanhas. Por exemplo, se receberem uma mensagem no celular, poderão perguntar de que forma seu contato telefônico foi parar na lista de determinada candidatura e até procurar o Ministério Público ou a Justiça Eleitoral para denunciar, caso não haja resposta.

O pesquisador João Guilherme Bastos, do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Democracia Digital (INCT-DD), explica que, além de dificultar o disparo de mensagens, a legislação afetará a microssegmentação das campanhas, que busca atingir nichos específicos da população a partir de informações digitais precisas — a prática está no centro do escândalo da Cambridge Analytica na eleição americana em 2016, quando a empresa foi acusada de interferir no pleito por meio da manipulação de dados de usuários do Facebook.

“A lei dá a titularidade dos dados aos cidadãos, o que vale para as bases de dados envolvendo eleitores. A microssegmentação de campanha em cima desses dados não pode mais acontecer sem que o eleitor saiba e concorde com aquilo. Um exemplo são os dados de saúde. Muitas vezes, a farmácia pede seu CPF, em troca de um desconto. Nesse caso, é formado um banco com as informações, como os medicamentos adquiridos. Um candidato com pauta voltada, por exemplo, para idosos ou diabéticos pode direcionar, com esses dados, a mensagem a nichos capazes de eleger, por exemplo, um vereador”, diz Bastos.

O advogado especialista em direito digital Adriano Mendes defende que, mesmo que as penalidades pelo descumprimento da nova lei só sejam aplicadas em agosto de 2021, como prevê o texto, a Justiça Eleitoral pode se basear em multas já previstas na legislação para punir quem descumprir a regra. “Vai ficar mais difícil usar bases de dados sem que a pessoa física envolvida saiba. Em médio e longo prazo, isso vai impedir que sejamos influenciados em eleições. Dificilmente, um político vai conseguir juntar muitas informações e manipular uma grande base de dados.” [Foto de capa: Divulgação]

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