20 de abril de 2024

Adailton e demais membros da CCJR barram PL de subvenção financeira às empresas

Na tarde da última quarta-feira, 14 de abril, o Vereador Adailton Cruz (PSB) participou de sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Vereadores de Rio Branco, onde foi votado parecer, de sua relatoria, que vai contra o projeto de lei que prevê a concessão de auxílio transporte para beneficiários do Bolsa Família.

A Comissão, presidida por Adailton, é composta, ainda, por Raimundo Nenén (PSB), Ismael Machado (PSDB), Fábio Araújo (PDT) e Rutênio Sá (Progressistas), que também se posicionaram contra o Projeto de Lei, rejeitando por unanimidade a proposta do Prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (Progressistas).

De acordo com o vereador Adailton, o Projeto de Lei, que tem como proposta beneficiar famílias carentes com 4 (quatro) passagens de ônibus gratuitas por mês, em verdade, vai servir para injetar recursos e beneficiar as empresas de ônibus do município, sendo o projeto uma maquiagem.

“Nós identificamos que o projeto não tem caráter de ajudar as famílias carentes, é uma forma de subvenção, e no nosso relatório, emitimos o nosso voto contrário à aprovação por vários motivos básicos: primeiro, os benefícios não serão para as famílias carentes de Rio Branco, segundo, os benefícios serão para as empresas. O prefeito quer pegar um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil reais (R$ 1.344.000,00) e depositar na conta das empresas. Por essas razões o PL foi considerado inconstitucional, em razão de ferir o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. A proporção entre os benefícios oriundos desse programa e as desvantagens, elas são bem inferiores”.

Hoje, 15 de abril, foi ressaltado o resultado da votação durante a sessão plenária na Câmara dos Vereadores de Rio Branco, além de serem apresentadas propostas de soluções, que têm como objetivo atender os anseios da população que foi afetada pela crise da pandemia.

Confira a proposta de indicação na Íntegra:

Com o intuito de atender os anseios da população e ainda fomentar a nossa realidade socioeconômica, reduzindo assim os impactos econômicos originados pela COVID-19, sugere-se ao Chefe do Poder Executivo que utilize os valores vinculados à subvenção econômica incluído na dotação orçamentária no âmbito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – RBTRANS, presente na lei Complementar 103 de 29 de dezembro de 2020 para a redução da tarifa de todos os usuários do transporte público por um tempo razoável de 04 (quatro) meses ou até o retorno presencial do ano letivo ou de outro modo de uso do recurso para auxiliar no sustento dos rio-branquenses regularmente inscritos no Bolsa-Família e cadastrados junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e de Direitos Humanos (SADSH), seja de modo financeiro ou para aquisição de kit alimentar, conforme disponibilização orçamentária, ação essa de competência privativa do Executivo Municipal, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, razão pela qual sugere-se a medida por meio da presente indicação.

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