Por sobrevivência, pequenas siglas buscam a federação partidária na Câmara

A deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) voltou a defender a adoção da federação partidária já para às eleições de 2022. A federação partidária é um princípio que permite a dois ou mais partidos se reunirem e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuem como se fosse uma agremiação única. Ficará assegurada, porém, a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.
A preocupação de líderes partidários minoritários na Câmara com este tema, caso de Perpétua Almeida, decorre da adoção da clausula de barreira, um princípio adotado desde as últimas eleições e que prevê a extinção de partidos que na eleição anterior não tenham obtido 5% do eleitorado nacional, que é o caso do PCdob e de outras agremiações menores. Tais partidos, que inclui o Avante, Cidadania e outros poderiam, para sobreviver, se uniriam numa federação partidária cuja proposta de criação é de autoria da Comissão de Reforma Política do Senado Federal, a qual tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência. O texto altera a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.

Conforme o projeto, a federação estará sujeita a todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária. Além disso, obedecerá às seguintes regras:
– só poderão integrar a federação partidos com registro definitivo no TSE;
– os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados, no mínimo, por quatro anos;
– a federação só poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; e
– a federação terá abrangência nacional.

O pedido de registro de federação ao TSE deverá conter cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação; cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída; e ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.

“Há 2 semanas votamos a urgência desse PL no plenário da Câmara, que já foi votado também no Senado. Esperamos que antes do recesso de Julho possamos votar o mérito do projeto”, disse Perpétua Almeida.

Segundo o texto, o partido que sair da federação antes do prazo de quatro anos ficará sujeito a penalidades, como vedação de ingressar em nova federação, de celebrar coligação nas duas eleições seguintes e de utilizar o fundo partidário. Já o detentor de mandato eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação perderá o mandato.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Na CCJ, o deputado Luis Tibé (Avante-MG) foi designado relator. Os políticos brasileiros interessados na proposta não escondem que a nova legislação é inspirada em experiências exitosas de outros países. Perpétua Almeida defende que, em todo o mundo, “surgem novas formas de agremiações partidárias, capazes de consolidar maiorias e representar os interesses do povo”.

Pela experiência, para governar é preciso aglutinar os partidos. Países como Alemanha, Chile, Espanha, Portugal e Uruguai já contam com experiências similares e exitosas. A chanceler Angela Merkel, por exemplo, governa a Alemanha por federação partidária desde 2005.

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