A situação de Maria do Socorro Aguiar já é conhecida pelos moradores de Sena Madureira e chegou ao conhecimento do Ministério Público do Acre (MPAC), que entrou com uma ação com pedido de abrigo para a senamudereirense. Após a decisão do abrigo, o município se manifestou informando que nenhum abrigo pode receber Aguiar e solicitou recurso, que agora está com o Poder Judiciário.
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O processo de 1º grau, que tramita na Comarca de Sena Madureira, possui tarja de prioridade, mas não está, por ora, sob responsabilidade do MPAC. O promotor Luís Henrique Corrêa Rolim, responsável pelo Ministério Público no município, diz que não pode agir extrajudicialmente, mas pode pedir que a análise seja feita com máxima celeridade pela juíza.
Na primeira vez, o órgão pediu pela internação compulsória de Socorro no Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac), mas esse tipo de medida não era o mais compatível, de acordo com a análise psiquiátrica de Aguiar. Contudo, o MPAC pode entrar com um pedido de nova análise pelo Caps (Centros de Atenção Psicossocial).
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Além disso, os abrigos para idosos no Estado não podem receber a senamadureirense pela idade, uma vez que aceitam pessoas acima dos 60 anos e Socorro não atingiu essa faixa etária ainda. Maria do Socorro foi internada para receber tratamento de 12 a 27 de setembro no Pronto Socorro de Rio Branco.
O município de Sena Madureira pediu para desconsiderar a petição de Agravo de Instrumento, ou seja, a desconsideração do recurso que havia solicitado anteriormente. O promotor Rolim afirmou que optou por judicializar, mas que está acompanhando de perto e até então, fez todas as medidas possíveis para resolver a situação de Maria do Socorro.