Entenda seus direitos: Como recolher INSS em atraso; Breno Santos explica

TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO:

– Menos de 5 anos (indenização): 20% da média
– Mais de 5 anos: conforme declarado (atenção com a DIRPF).

SISTEMA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS

http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

QUEM PODE CONTRIBUIR EM ATRASO:
– Segurado facultativo (ATENÇÃO: A guia em atraso não pode ser superior a 6 meses);
– Contribuinte individual (autônomo – pode pagar a qualquer tempo).

*Empregado. Enunciado n. 2 do CRPS: Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando a responsabilidade tributária não competir ao segurado.

OBJETIVOS MAIS COMUNS

-Receber pensão por morte:
Para fins de concessão de pensão por morte, é incabível a regularização do recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços. (Súmula 52 TNU)

OBS: Se você quiser apenas revisar o valor do benefício de pensão por morte, pode ser uma boa alternativa.

-Receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
Art. 42. § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Art. 59. § 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.

-DIREITO ADQUIRIDO

Atenção com PORTARIA PRES/INSS Nº 1.382, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021. Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.382-de-19-de-novembro-de-2021-360956063

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