Justiça do Acre diz que não podia fiscalizar saídas ou recolhimento de Ícaro Pinto em casa

Poder Judiciário explicou em nota como funcionava apresentação do condenado por matar Johnliane Paiva

Após o empresário Ícaro Pinto, condenado pelo assassinato da jovem Johnliane Paiva, ser flagrado em festas e bares na noite de Rio Branco, uma dúvida surgiu nas redes sociais. Em outubro do ano passado, ele havia conseguido na Justiça a possibilidade de cumprir a pena em regime aberto, em prisão domiciliar e, precisaria justificar as saídas de casa, que não fossem referentes ao trabalho, o que supostamente não aconteceu.

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A questão levantada pela família e por internautas, questiona o Poder Judiciário sobre a situação dessas saídas de Ícaro. A dúvida é se a Justiça estaria ciente dessas fugas da prisão domiciliar.

Sede do Tribunal de Justiça do Acre/Foto: Reprodução

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Em nota enviada ao ContilNet, o Tribunal de Justiça informou que conforme as condições para o estabelecimento do regime aberto (art 115 da Lei de Execução Penal), Ícaro só precisaria se apresentar ao Judiciário para informar e justificar atividades quando fosse determinado pelo Juízo.

Os condenados Ícaro Pinto e Alan/Foto: Reprodução

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“No Estado, o cumprimento do regime aberto ocorre com o recolhimento em casa. Mas, o Judiciário não tem competência legal para realizar a fiscalização do recolhimento em residência”, disse trecho da nota.

Porém, o TJAC aproveitou para lembrar que após o conhecimento da situação, acatou o pedido do Ministério Público e foi decretada a prisão dele por descumprimento das medidas do regime.

E o IAPEN?

Antes de conseguir a possibilidade de cumprir a pena em prisão domiciliar, Ícaro era monitorado por tornozeleira eletrônica e precisava se apresentar no Instituto de Administração Penitenciária. Questionado sobre a situação do condenado, o Iapen respondeu:

“Ele não está mais em situação de monitoramento, portanto ele não assina mais no Iapen. No caso ele deve tá se apresentando diretamente no Judiciário”, explicou.

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