Ícaro Pinto, condenado por matar Johnliane atropelada, é flagrado em briga no Mercado do Bosque; VÍDEO

Ele foi condenado a mais de 10 anos de prisão. Em outubro, a Justiça decretou o cumprimento de pena domiciliar

O empresário Ícaro Pinto, condenado pela morte e atropelamento comerciária Jonhliane de Souza, que morreu no dia 6 de agosto de 2020, foi visto em uma briga no Mercado do Bosque, em Rio Branco, após uma festa da virada de ano nesta segunda-feira, 01 de janeiro.

Ícaro foi condenado a cumprir prisão domiciliar, sob o acompanhamento de tornozeleira eletrônica. Ele foi condenado por homicídio simples, com dolo eventual, e mais um ano e três meses e 17 dias por embriaguez ao volante, além de omissão de socorro.

Os condenados Ícaro Pinto e Alan/Foto: Reprodução

Segundo a condenação, Ícaro não pode frequentar bares e outros ambientes festivos. Porém, ele já foi flagrado em várias festas noturnas na capital.

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Ícaro José da Silva Pinto foi a júri popular em maio de 2023 ao lado de Alan Araújo de Lima, o outro rapaz com o qual estaria apostando um racha (aposta de corrida) em carros possantes e de luxo, quando a Jonhliane de Souza, então com 30 anos, a qual pilotava uma moto a caminho do trabalho, no Supermercado Araújo, quando foi colhida por um dos veículos. O acidente ocorreu por volta das 6 horas da manhã daquele 6 de agosto, um feriado, na Avenida Antônio da Rocha Viana. As investigações apontaram que os dois acusados saíram de um bar, onde passaram a noite ingerido bebida alcóolica. Alan foi condenado a sete anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual. Ele saiu da prisão após o julgamento e passou a cumprir a pena no regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.

Os réus foram condenados ainda por danos morais no valor de R$ 150 mil para a mãe da vítima, sendo que Ícaro deve pagar R$ 100 mil e Alan R$ 50 mil. Além disso, os réus vão ter que pagar uma pensão vitalícia (ou até que a vítima completasse 76, 8 anos) no valor de dois terços de dois salários mínimos, sendo R$ 977,77 (Ícaro) e R$ 488,88 (Alan). Não há informações sobre o cumprimento da pena por indenização.

Em um vídeo enviado com exclusividade ao ContilNet, Ícaro foi flagrado em uma briga generalizada no Mercado do Bosque. A reportagem tentou contato com a defesa de Ícaro, por meio do advogado Wellington Silva, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

Ao G1 Acre, em outubro do ano passado – quando Ícaro conseguiu prisão domiciliar -, o advogado do reú disse que ele teria permissão para sair de casa apenas para trabalhar – tendo que comprovar isso.

“Ele já estava cumprindo sua pena e, por conta de ter alcançado os requisitos objetivos e subjetivos que a lei de execução penal assegura para progredir de regime, na manhã de hoje [terça.27] o juiz aceitou o pedido para progressão de regime. Agora, ele passa a cumprir a pena no regime semiaberto, com tornozeleira eletrônica e prisão domiciliar com autorização de saída para trabalhar e vai ter que comprovar esse trabalho”, explicou o advogado ao G1.

“Amanhã [quarta,28] já vai estar no semiaberto com monitoramento eletrônico. Atualmente, o cumprimento do semiaberto é com tornozeleira eletrônica com prisão domiciliar e ele pode sair durante o dia, só que comprovando para onde ele vai”, pontuou.

Assista:

Relembre o caso

Johnliane Paiva de Souza foi morta no dia 6 de agosto de 2020, quando se dirigia ao trabalho. Ela foi atingida pelo veículo BMW conduzido por Ícaro José nos dia dos fatos, que trafegava na Av. Antônio da Rocha Viana, juntamente com Alan Araújo de Lima, que, por sua vez, conduzia um veículo marca VW, modelo Fusca 2.0T.

Ícaro e Alan são condenados pela morte de Jonhliane Paiva - AcreNews

Jonhliane Paiva/Foto: Reprodução

A denúncia do Ministério Pública foi aceita pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal o Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, que entendeu haverem sido preenchidos os quesitos legais para a pronúncia dos acusados ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária – a chamada ‘materialidade’ e a existência de ‘indícios suficientes de autoria’.

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