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Justiça do Acre diz que não podia fiscalizar saídas ou recolhimento de Ícaro Pinto em casa

Por Matheus Mello, ContilNet

Após o empresário Ícaro Pinto, condenado pelo assassinato da jovem Johnliane Paiva, ser flagrado em festas e bares na noite de Rio Branco, uma dúvida surgiu nas redes sociais. Em outubro do ano passado, ele havia conseguido na Justiça a possibilidade de cumprir a pena em regime aberto, em prisão domiciliar e, precisaria justificar as saídas de casa, que não fossem referentes ao trabalho, o que supostamente não aconteceu.

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A questão levantada pela família e por internautas, questiona o Poder Judiciário sobre a situação dessas saídas de Ícaro. A dúvida é se a Justiça estaria ciente dessas fugas da prisão domiciliar.

Sede do Tribunal de Justiça do Acre/Foto: Reprodução

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Em nota enviada ao ContilNet, o Tribunal de Justiça informou que conforme as condições para o estabelecimento do regime aberto (art 115 da Lei de Execução Penal), Ícaro só precisaria se apresentar ao Judiciário para informar e justificar atividades quando fosse determinado pelo Juízo.

Os condenados Ícaro Pinto e Alan/Foto: Reprodução

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“No Estado, o cumprimento do regime aberto ocorre com o recolhimento em casa. Mas, o Judiciário não tem competência legal para realizar a fiscalização do recolhimento em residência”, disse trecho da nota.

Porém, o TJAC aproveitou para lembrar que após o conhecimento da situação, acatou o pedido do Ministério Público e foi decretada a prisão dele por descumprimento das medidas do regime.

E o IAPEN?

Antes de conseguir a possibilidade de cumprir a pena em prisão domiciliar, Ícaro era monitorado por tornozeleira eletrônica e precisava se apresentar no Instituto de Administração Penitenciária. Questionado sobre a situação do condenado, o Iapen respondeu:

“Ele não está mais em situação de monitoramento, portanto ele não assina mais no Iapen. No caso ele deve tá se apresentando diretamente no Judiciário”, explicou.

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