Direitos Trabalhistas: guia completo para o cálculo de rescisão

Saiba como funciona uma calculadora de rescisão de contrato trabalhista, os tipos de demissão e suas características, além de muito mais

 

Quando um contrato de trabalho é encerrado, o trabalhador tem direito a receber os valores referentes ao tempo trabalhado, conforme cada caso. O cálculo desses valores pode envolver diversas variáveis, como o tipo de demissão, o tempo de serviço, o salário, o aviso prévio, as horas extras, entre outras.

(crédito: divulgação/Freepik)

No entanto, nem todos os trabalhadores sabem como fazer o cálculo da rescisão de trabalho para garantir o cumprimento correto de seus direitos trabalhistas. Por isso, neste artigo, explicaremos como funciona o cálculo de rescisão, quais são os tipos de demissão estão inclusos nele e muito mais sobre o assunto. Continue a leitura!

O que é uma calculadora de rescisão trabalhista?

Uma calculadora de rescisão trabalhista é uma ferramenta online para facilitar o cálculo das verbas rescisórias devidas ao empregado ao término do contrato de trabalho. Ela considera diversos fatores, como o tipo de demissão, o tempo de serviço, o salário bruto do colaborador, eventuais férias vencidas, e se o 13º salário foi pago.

A calculadora precisa de informações como regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), data de admissão e demissão, se possui férias vencidas, salário bruto, entre outras​.

Tipos de demissão e suas características

Existem quatro tipos de demissão que podem ocorrer no contrato de trabalho, cada uma com suas próprias características para o cálculo da rescisão trabalhista. Conheça melhor cada uma delas a seguir:

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido alguma falta grave.

Neste caso, o trabalhador tem direito a:

  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que pode ser trabalhado ou indenizado;
  • Indenização de 40% do FGTS sobre o total depositado durante o contrato de trabalho;
  • Saque do saldo do FGTS acumulado;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano da demissão;
  • Seguro-desemprego, se estiver elegível conforme as regras do programa.

Demissão com justa causa

A demissão com justa causa é aplicada quando o empregado comete faltas graves definidas no artigo 482 da CLT, como atos de indisciplina, incontinência de conduta ou ato lesivo à honra.

Neste caso, o empregado perde direito a:

  • Aviso prévio;
  • Indenização do FGTS;
  • Seguro-desemprego;

Essa modalidade restringe significativamente os direitos do trabalhador devido à natureza de sua demissão.

Pedido de demissão

Quando o empregado decide por vontade própria encerrar seu contrato de trabalho, ele realiza um pedido de demissão. Neste cenário, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional, caso haja;
  • 13º salário proporcional, calculado sobre os meses trabalhados no ano corrente.

É importante notar que se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, pode haver desconto em suas verbas rescisórias.

Demissão em comum acordo

Criada com a Reforma Trabalhista de 2017, a demissão em comum acordo ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado concordam com o término do contrato de trabalho.

Nesta modalidade, o empregado tem direito a:

  • Saque de 80% do FGTS;
  • 20% de multa do FGTS sobre o saldo;
  • Metade do aviso prévio indenizado;
  • Férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional, como nas outras modalidades.

No entanto, na demissão em comum acordo o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

Cálculos realizados pela calculadora de rescisão

Os cálculos realizados por uma calculadora de rescisão incluem diversas informações, tais como:

  • Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no último mês de trabalho;
  • Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado, dependendo do tipo de demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3: refere-se às férias não gozadas pelo empregado;
  • 13º salário proporcional: baseado nos meses trabalhados no ano da rescisão;
  • Multa do FGTS: no caso de demissão sem justa causa, é devida uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios​.

Por que é importante entender os cálculos de rescisão?

Entender esses cálculos permite ao empregado verificar se os valores recebidos estão corretos, além de planejar financeiramente o período de transição entre empregos. Para o empregador, garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista, evitando possíveis conflitos e pendências.

Como verificar e validar os resultados da calculadora de rescisão?

Para verificar e validar os resultados da calculadora de rescisão, é preciso comparar o valor pago ou cobrado pelo empregador com o valor calculado pela ferramenta online.

Se houver alguma divergência, é preciso verificar se os dados informados estão corretos, se a calculadora de rescisão está atualizada com as normas da CLT e se o empregador está seguindo as regras trabalhistas.

Em caso de dúvida ou discordância, é recomendável consultar um advogado trabalhista ou um sindicato da sua categoria, que poderão orientar sobre os seus direitos e deveres e, se necessário, acionar a Justiça do Trabalho para resolver o conflito.

As calculadoras de rescisão trabalhista são ferramentas úteis que auxiliam no cálculo das verbas rescisórias devidas ao empregado ao término do contrato de trabalho. Entender como essas calculadoras funcionam e quais direitos cada tipo de demissão oferece é fundamental para empregados e empregadores. Mas, lembre-se da importância de sempre consultar um profissional especializado para validar os cálculos realizados e tirar dúvidas sobre divergências.

PUBLICIDADE
logo-contil-1.png

Anuncie (Publicidade)

© 2023 ContilNet Notícias – Todos os direitos reservados. Desenvolvido e hospedado por TupaHost