Justiça decide que motorista que matou mãe e filho atropelados na AC-40 não irá a júri popular

O acidente ocorreu na manhã de 8 de fevereiro do ano passado, em uma parada de ônibus na rodovia

Após quase um ano do acidente que vitimou mãe e filho na Rodovia AC-40, a Justiça do Acre decidiu que o motorista do caminhão Florisvaldo Ribeiro dos Santos, responsável pelo atropelamento que resultou na morte da mãe e seu filho, enquanto estavam em uma parada de ônibus, não será julgado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar.

A criança morreu no local. A mãe, Natasha, foi socorrida mas não resistiu aos ferimentos/Foto: Reprodução

O acidente ocorreu na manhã de 8 de fevereiro do ano passado. A dona de casa Natasha Caroline e seu filho Isaac estavam em um ponto de ônibus na curva do Itucumã, região do bairro Santa Maria, quando foram atingidos por um caminhão desgovernado. A criança morreu no local. A mãe, Natasha, foi socorrida mas não resistiu aos ferimentos.

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De acordo com informações divulgadas pela TV 5 nesta quarta-feira (8), o Ministério Público do Acre (MP-AC) emitiu parecer para que o caso fosse transferido da Vara do Tribunal do Júri para uma das Varas Criminais da Comarca de Rio Branco. O promotor do caso concluiu que não há elementos suficientes para caracterizar homicídio doloso, que exige a intenção de matar, como inicialmente suspeitado.

Ao receber o parecer do MP, o juiz Alisson Brás analisou os autos, incluindo o laudo pericial criminal, e concluiu que não há elementos concretos que evidenciem um crime contra a vida. “De fato, analisando-se os autos, notadamente o laudo pericial criminal (pp. 290/314), não se identifica elemento concreto capaz de evidenciar tratar-se o evento delitivo fato de um crime contra a vida”, afirmou em sua decisão.

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O magistrado destacou ainda que, por não haver intenção de matar (animus necandi) na conduta do acusado, o caso configura homicídio culposo no trânsito e embriaguez ao volante. Assim, a competência para julgar o caso é de uma das Varas Criminais de Rio Branco. “Em razão da ausência de animus necandi na conduta do acusado, restando patente apenas a consumação de homicídio culposo no trânsito (art. 302, §3°, CTB) e embriaguez ao volante (art. 306, §1°, CTB), sendo certo que o juízo competente é uma das Varas Criminais desta comarca”, afirmou.

Entenda o caso

Na manhã do sábado, 3 de abril, Florisvaldo Ribeiro dos Santos, de 49 anos, seguia o trajeto de  Rio Branco ao município de Brasiléia, conduzindo um  caminhão frigorífico carregado de frangos.

Já próximo à curva do Tucumã, o motorista teria invadido a contramão e atropelado mãe e filho, que aguardavam um coletivo na parada de ônibus.

A violência do atropelamento foi tão grave que a criança de 8 anos morreu instantaneamente. Já sua mãe, identificada como Natasha Caroline de Souza Gomes, de 25 anos, ficou em estado de saúde gravíssimo.

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